# Registro público: STJ — 753294

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22334/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22334.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8425fa8689592b1807c75d6481558898a97fb6cec243c18291731186337b1308

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL AFASTADA. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR INGRESSO FORÇADO NO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E PRÉVIA PRISÃO EM FLAGRANTE DO AGRAVANTE E CORRÉU. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. I - Nos termos do art. 619 do CPP, serão cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante en…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO
AGRAVO REGIMENTAL AFASTADA. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR INGRESSO
FORÇADO NO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES
E PRÉVIA PRISÃO EM FLAGRANTE DO AGRAVANTE E CORRÉU. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
I - Nos termos do art. 619 do CPP, serão cabíveis embargos
declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou
omissão no julgado. Podem também ser admitidos para a correção de
eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela
doutrina e jurisprudência. Não constituem, portanto, recurso de
revisão.
II - Com efeito, após melhor análise dos autos, verifica-se que a
Defensoria Pública foi intimada da decisão de que não conheceu do
writ em 8/9/2022 (quinta-feira), o que torna tempestivo o presente
agravo regimental, interposto em 19/9/2022, considerando o prazo em
dobro que gozam as referidas entidades. Assim, por economia
processual, passo ao análise do agravo regimental, onde a defesa
busca a reconsideração da decisão agravada, que não conheceu do
habeas corpus por não vislumbrar qualquer ilegalidade.
III - Inicialmente, no que tange à suposta nulidade absoluta,
configurada pela realização de prisão em flagrante, esta eg. Corte,
há muito, firmou o entendimento de que, "Nos termos do artigo 301 do
Código de Processo Penal, qualquer pessoa pode prender quem esteja
em flagrante delito [...] Precedentes" (RHC n. 94.061/SP, Quinta
Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 30/04/2018).
Saliente-se, ademais, que, tratando-se de crime de tráfico ilícito
de substância entorpecente, de natureza permanente, a ação se
prolonga no tempo, de modo que, enquanto não cessada a permanência,
haverá o estado de flagrância, o que possibilita a prisão, diga-se
novamente, por qualquer do povo e sem mandado. Precedentes.
IV - Ademais, no que tange ao pleito defensivo de reconhecimento da
ilicitude das provas, verifica-se que o v. aresto vergastado afastou
motivadamente a alegada nulidade da busca e apreensão, sob o
fundamento de que a inviolabilidade de domicílio encontra exceção em
caso de flagrante delito. De fato, afere-se dos autos que o
paciente fora condenado pela prática do crime de tráfico ilícito de
entorpecentes, o qual configura delito permanente, ou seja, o
momento consumativo protrai-se no tempo, permitindo a conclusão de
que o agente estará em flagrante delito enquanto não cessar a
permanência. Precedentes.
V- No caso dos autos, os milicianos, durante patrulhamento de
rotina, avistaram o ora agravante e corréu em local já conhecido
como ponto utilizado para o tráfico ilícito de entorpecentes e, por
ter o acusado apresentado nervosismo ao deparar-se com a viatura,
decidiram os agentes por abordá-lo, momento em que localizaram
pequena quantidade de drogas, além da confissão do corréu de que
estaria traficando drogas, além do ora agravante, tudo corroborado
em sede de instrução criminal que culminou na prolação de sentença
condenatória. Precedentes.
VI - Indagado a respeito de todo o contexto, o então suspeito
admitiu que estava realizando o comércio espúrio, bem como que
detinha entorpecentes em sua residência para fins de comercialização
(fl. 335), eventos por si só suficientes para configurar as
"fundadas razões" para se concluir que havia flagrante delito em
andamento, bem como a autorizar o ingresso em domicílio sem
autorização judicial ou consentimento. Nesse compasso, compreende-se
igualmente que não há nulidade nas provas obtidas em decorrência da
situação de flagrância.
VII - De mais a mais, importante esclarecer a impossibilidade de se
percorrer todo o acervo fático-probatório nesta via estreita do
writ, como forma de desconstituir as conclusões das instâncias
ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, providência
inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas
corpus, que não admite dilação probatória e o aprofundado exame do
acervo processual. Precedentes.
Embargos de declaração acolhidos para negar provimento ao agravo
regimental.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos
declaração para negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO EM FLAGRANTE - QUALQUER DO POVO)
   STJ - <<RHC 94061>>-SP,
         <<HC 421954>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 771369>>-SP,
         <<HC 394112>>-SP,
         <<HC 357725>>-SP,
         <<HC 365283>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - CRIME PERMANENTE - FLAGRANTE DELITO - BUSCA E
APREENSÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1637287>>-SP,
         <<HC 426463>>-CE,
         <<AgRg no AREsp 1234131>>-RN,
         <<RHC 92399>>-MG,
         <<AgRg no REsp 1704746>>-RJ,
         <<HC 413801>>-SC
(HABEAS CORPUS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO)
   STJ - <<HC 431708>>-MS,
         <<AgRg no HC 428336>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00301 ART:00303 ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art303)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2025545](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31485/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 742941](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10157/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 2313787](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111209/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
