{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22337,"origem":"stj","sha256_origem":"6ec4447237b2323b590ae76983ebb163d157e736a535d859b5647ec1d92a453e","registro_original":{"id_fonte":"000835079","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1868486","numero_registro":"202100961692","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E\nCONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS,\nCOM A ADVERTÊNCIA DE QUE A INTERPOSIÇÃO OU A OPOSIÇÃO DE NOVOS\nRECURSOS COM CARÁTER PROTELATÓRIOS ENSEJARÁ A BAIXA DOS AUTOS, COM O\nRESPECTIVO TRÂNSITO EM EM JULGADO.\nI - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão\nembargada, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem\ntambém ser admitidos para a correção de eventual erro material,\nconsoante entendimento preconizado pela doutrina e pela\njurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou\nmodificação do decisum embargado.\nII - Mostra-se evidente a busca indevida de efeitos infringentes, em\nvirtude da irresignação decorrente do resultado dos julgamentos\npretéritos que rejeitaram embargos anteriores e que desproveram o\nagravo regimental pois, na espécie, à conta de omissão e contradição\nno decisum, pretende a embargante a rediscussão de matéria já\napreciada.\nIII - O inconformismo com o resultado dos julgamentos anteriores não\npode servir de argumento à interposição/oposição continuada de\nrecursos, especialmente diante da ausência de vícios no acórdão\nembargado. Precedentes.\nIV - Embargos rejeitados com a advertência de que a se reiterar a\ninterposição/oposição de recursos como o do presente caso, estes\nserão considerados como protelatórios, com a determinação de baixa\ndos autos, independentemente de publicação do acórdão, e com a\nrespectiva certificação de trânsito em julgado.\nEmbargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\nembargos.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2aa622e2e2219b8dbbbea6e32d1badac898035fdfa1bb56f90c6d8475bd359e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
