# Registro público: STJ — 2087070

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22340/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22340.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f997adf6527f176e849772faeeb4934c08fd6468eb1e56e437b6810c339742c1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESTELIONATO. NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO-FANTASMA PARA FINS DE
APROPRIAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O contexto delineado pelas instâncias ordinárias difere da
conduta atípica do servidor público que se apropria de salários, mas
não presta serviços. Houve conluio entre os réus desde a nomeação
com finalidade de apropriação da remuneração do cargo público sem a
prestação laboral, inclusive com falsas informações em folhas de
ponto (fl. 740). Conclusão diversa que demanda o revolvimento das
provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na
instância especial. Inafastável, assim, a aplicação do enunciado n.
7 da Súmula desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESTELIONATO. NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO-FANTASMA PARA FINS DE
APROPRIAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O contexto delineado pelas instâncias ordinárias difere da
conduta atípica do servidor público que se apropria de salários, mas
não presta serviços. Houve conluio entre os réus desde a nomeação
com finalidade de apropriação da remuneração do cargo público sem a
prestação laboral, inclusive com falsas informações em folhas de
ponto (fl. 740). Conclusão diversa que demanda o revolvimento das
provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na
instância especial. Inafastável, assim, a aplicação do enunciado n.
7 da Súmula desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO-FANTASMA PARA FINS DE APROPRIAÇÃO DA
REMUNERAÇÃO - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<RHC 142803>>-SE,
         <<RHC 115058>>-SC,
         <<REsp 1723969>>-PR
(ATIPICIDADE - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1333538>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
