{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22359,"origem":"stj","sha256_origem":"90576c74ef9206dd93801ce56effbd0097ecc602d5aa4932324d1811886d37c4","registro_original":{"id_fonte":"000835102","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1955603","numero_registro":"202102423032","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CRIME CONTRA ORDEM ECONÔMICA. RECURSO ESPECIAL\nINTEMPESTIVO. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. PANDEMIA DO NOVO\nCORONAVIRUS. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - No presente caso, o v. acórdão dos embargos de declaração foi\ndisponibilizado em 13/03/2020 e considerado publicado no dia\n16/03/2020, sendo o recurso especial interposto apenas em\n03/08/2020, além do prazo de 15 (quinze) dias corridos, portanto,\nintempestivo.\nII - Ademais, cumpre frisar que, nessa linha, a Corte Especial, no\njulgamento do AREsp n. 957.821/MS, realizado no dia 20/11/2017,\ndecidiu, por maioria, não admitir a comprovação do feriado local em\nmomento posterior à interposição do recurso, quando este for\ninterposto contra decisão publicada na vigência do CPC de 2015, em\nrespeito ao art. 1003, § 6º, do novo CPC.\nIII - No caso específico da pandemia do novo coronavírus, os prazos\nprocessuais dos autos físicos foram suspensos no período de\n19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções do CNJ n. 313/2020 e\n322/2020, e voltaram a fluir, para os processos físicos, em\n15/6/2020.\nIV - Desse modo, a suspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora\ndo período mencionado, deveria ter sido comprovada no momento da\ninterposição do recurso, o que não ocorreu.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798 PAR:00001","LEG:FED RES:000313 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED RES:000322 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1087147>>-AM,\n         <<AgInt no REsp 1657179>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 1791994>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1822024>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"84fad6eb4d013228f4f370b41539c4108dd425cbd566932bae85ef1030453f8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
