# Registro público: STJ — 749762

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22378/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22378.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7642eecf11f3d036a74d1360c024e8c7903beecc56c7430b5d39cb3c3636beda

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. LITISPENDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL COM O MESMO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT PARA SUPERAR ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pedido de reconhec…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE
APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4° DO ART. 33
DA LEI DE DROGAS. LITISPENDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL COM O MESMO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT
PARA SUPERAR ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Pedido de reconhecimento do tráfico privilegiado.
Impossibilidade de conhecimento. Em consulta ao sistema do STJ,
observa-se que a mesma alegação discutida no presente habeas corpus
está sendo analisada no AREsp n. 1.897.428/SC, que além do redutor
do art. 33, § 4°, da Lei de Drogas, busca ainda a alteração da
pena-base e do regime inicial de cumprimento da pena. Assim,
indubitavelmente, a presente impetração constitui mera reiteração do
pedido formulado no AREsp n. 1.897.428/SC, isso porque há identidade
de partes e da causa de pedir, sendo o ator coator dos 02 (dois)
feitos o mesmo acórdão (processo n. 0000201-45.2018.8.24.0057), o
que constitui óbice ao seu conhecimento. Assinale-se que o referido
AREsp foi protocolado nesta Corte Superior em 27/05/2021 e, ainda,
encontra-se em tramitação, sem trânsito em julgado. Já a presente
impetração aportou nesse Sodalício em 14/06/2022, configurando,
assim, a presença concomitante dos feitos e caracterizando
litispendência.
III - Ademais, consoante orientação jurisprudencial desta Corte, "é
inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com
intuito de superar, por via transversa, óbice(s) reconhecido(s) na
admissibilidade do recurso interposto" (AgRg no AgRg no AREsp n.
1.965.559/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato -
Desembargador Convocado do TJDFT, DJe de 16/12/2021).
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - LITISPENDÊNCIA - MERA REITERAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 469249>>-SP,
         <<AgRg no RHC 126237>>-SP
(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - ÓBICE RECONHECIDO NA ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO INTERPOSTO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1965559>>-SC,
         <<EDcl no AgRg no REsp 1849766>>-AC
(HABEAS CORPUS - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRETENSÃO
CONCOMITANTE EM RECURSO ESPECIAL)
   STJ - <<AgRg no HC 590414>>-SC,
         <<AgRg no HC 560166>>-RO,
         <<AgRg no HC 476445>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
