# Registro público: STJ — 708888

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22379/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22379.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85c55a042f88096c70a6d937b21218610c4c983627ecb22d3fc20723d760b848

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835122
- **Número de registro na fonte:** 202103795818
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR MEDIDA EM MEIO ABERTO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO LADO PERICIAL. PRECEDENTES DO STJ. HISTÓRICO INFRACIONAL A INDICAR A MANUTENÇÃO DA SEMILIBERDADE. ESCOPO PEDAGÓGICO E RESSOCIALIZADOR DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pe…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO
DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO
DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR MEDIDA EM MEIO ABERTO.
AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO LADO PERICIAL. PRECEDENTES DO STJ.
HISTÓRICO INFRACIONAL A INDICAR A MANUTENÇÃO DA SEMILIBERDADE.
ESCOPO PEDAGÓGICO E RESSOCIALIZADOR DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já firmou
entendimento no sentido de que o magistrado não está vinculado às
conclusões do relatório da equipe técnica no tocante à progressão da
medida socioeducativa, podendo dele divergir, desde que de forma
fundamentada. Não obstante a existência de relatório técnico
favorável ao paciente, o Tribunal estadual justificou a manutenção
da medida aplicada não somente na gravidade do ato infracional mas
também na reiteração delitiva do paciente.
III - In casu, a aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade
se mostra adequada e está de acordo com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, uma vez que está fundada no histórico
infracional do paciente: atos infracionais análogos ao delito de
tráfico ilícito de entorpecentes e receptação.
IV - Por fim, assinale-se que o escopo das medidas socioeducativas é
o pedagógico. Considerando o adolescente pessoa em desenvolvimento e
sujeito à proteção integral, as medidas socioeducativas impostas ao
adolescente devem visar a reeducação e a sua formação. Nesse passo,
a medida ressocializadora mais adequada aos referidos objetivos deve
levar em consideração a gravidade do ato infracional praticado e as
condições pessoais do adolescente.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art114

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - REITERAÇÃO DELITIVA -
ADEQUAÇÃO)
   STJ - <<HC 352158>>-DF,
         <<HC 341789>>-SP
(RELATÓRIO DA EQUIPE TÉCNICA - VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO -
INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 629587>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00112 INC:00005 ART:00114

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art114](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art114)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1969165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7731/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 85c55a042f88096c70a6d937b21218610c4c983627ecb22d3fc20723d760b848
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

