# Registro público: STJ — 699229

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22381/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22381.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a11e8bb06c9fd98f5a2fe8a6c8760cf426b89bbb24b05e385de48940c67fbab7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. LESÃO CORPORAL GRAVE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO EDITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DO MANEJO DO REMÉDIO HEROICO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÕES NÃO VERTIDAS NA EXORDIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO
DE RECURSO PRÓPRIO. LESÃO CORPORAL GRAVE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DE
REGIME INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO EDITO CONDENATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE DO MANEJO DO REMÉDIO HEROICO COMO SUCEDÂNEO DE
REVISÃO CRIMINAL. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÕES NÃO
VERTIDAS NA EXORDIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Com efeito, "na hipótese de ocorrer o trânsito em julgado da
sentença condenatória e inexistir, no STJ, julgamento de mérito
passível de revisão criminal em relação a essa condenação, não é
cabível o manejo do remédio heroico como sucedâneo de revisão
criminal. Precedentes" (AgRg no HC n. 624.566/SC, Quinta Turma, Rel.
Min. João Otávio de Noronha, DJe de 30/9/2022).
III - De mais a mais, as alegações de inidoneidade das
circunstâncias utilizadas para justificar o recrudescimento do
regime inicial - personalidade desregrada, conduta social
inadequada, arremesso de mesa de bar contra a esposa e a filha e
indicação de processo sem condenação definitiva - constituem
inovação recursal, uma vez que não foram suscitadas por ocasião da
impetração do habeas corpus. Na exordial, a defesa se limitou a
defender a aplicação do abrandamento o regime inicial, ao fundamento
de que a reincidência não é óbice para a concessão de modo  inicial
mais brando, sobretudo quando a pena aplicada não é elevada. Na
linha de orientação jurisprudencial desta Corte, mostra-se
inadmissível a apreciação de teses não aventadas pela defesa na
inicial do writ, consoante precedentes deste Superior Tribunal de
Justiça.
Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe
provimento.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL)
   STJ - <<AgRg no HC 624566>>-SC
(TRÂNSITO EM JULGADO - INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no HC 245276>>-MS,
         <<AgRg no HC 308942>>-MS,
         <<AgRg no HC 309028>>-SP,
         <<EDcl no RHC 61120>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
