{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22385,"origem":"stj","sha256_origem":"d2aed277e1d7d62e8145b73ef4c1e7637a39385e31a7e1e0f0b01afdbfb876c0","registro_original":{"id_fonte":"000835128","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"651386","numero_registro":"202100719020","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PECULATO - ART. 312, § 1°, DO\nCÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE\nDIMINUIÇÃO DO GRAU DE EXASPERAÇÃO. NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS.\nTESE DEFENSIVA A DEMANDAR REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE\nACOLHIMENTO. PRETENSÃO DEFENSIVA AINDA PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELA\nCORTE ORIGINÁRIA. INCABÍVEL O CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Continuidade delitiva. Pedido de diminuição do grau de\nexasperação. Número de infrações cometidas. Na hipótese em foco, o\nTribunal de origem considerou como proporcional o incremento de 2/3\n(dois terços), tendo em vista, segundo disposto na sentença, a\nprática de 33 (trinta e três) repetições da conduta referente à\nemissão de notas frias. Desta feita, o entendimento firmado pela\nCorte originária está de acordo com a jurisprudência pacífica do STJ\nde que a fração de aumento de pena pela continuidade delitiva deve\ncorresponder ao número de infrações penais cometidas. Nesse sentido,\nfixou-se a tese de que se deve \"aplicar 1/6 pela prática de 2\ninfrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5\ninfrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações\"\n(REsp n. 1.732.778/GO, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de\n22/8/2018).\nIII - De mais a mais, o acolhimento da pretensão defensiva, ou seja,\no reconhecimento de que o paciente seria responsável apenas pela\nprática de 04 (quatro) condutas delitivas, demanda reexame de\nprovas, situação interditada na via estreita do habeas corpus.\nIV - Por fim, ainda que assim não fosse, após consulta ao sítio\neletrônico do Tribunal de origem e às informações aportadas aos\nautos às fls. 175-179, observa-se que o pedido vertido na exordial\nestá, ainda, em discussão perante a Corte originária, no âmbito de\nembargos infringentes e de nulidade. Assim, \"pendente de julgamento\no recurso de embargos infringentes e de nulidade no Tribunal de\norigem, o que evidencia que o pronunciamento das instâncias\nordinárias ainda não é definitivo, inviável a apreciação, em sede\nmandamental, de tema cujo resultado do julgamento poderá influir no\nque será decidido por esta Corte Superior\" (AgRg no HC n.\n772.940/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de\n18/10/2022).\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO GRAU\nDE EXASPERAÇÃO - NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS)\n   STJ - <<REsp 1732778>>-GO\n(PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 772940>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"58e25d924227a1962afa284bfd7703955e2ac4752bb7265472e2b2de87830c6c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
