{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22394,"origem":"stj","sha256_origem":"187b4b69102f68e2c2b9cab97c757eb507ea98b77a397848f455b6582b74170d","registro_original":{"id_fonte":"000835146","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"777178","numero_registro":"202203251742","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO.\nNÃO APREENSÃO DO ARTEFATO. OUTROS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS.\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO  DESPROVIDO.\n1. A decisão agravada indeferiu liminarmente a impetração por ser\nsubstitutiva de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de\nofício uma vez que o acolhimento da tese de que o artefato utilizado\nna execução do roubo seria um simulacro, e não uma arma de fogo,\ndemandaria aprofundado revolvimento fático-probatório. Fundamentos\nesses não infirmados nas razões do presente recurso, atraindo a\nincidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior.\n2. \"A exigência de apreensão e perícia da arma usada na prática do\nroubo para qualificá-lo constitui exigência que não deflui da lei\nresultando então em exigência ilegal posto ser a arma por si só --\ndesde que demonstrado por qualquer modo a utilização dela -\ninstrumento capaz de qualificar o crime de roubo. IV - Cabe ao\nimputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo,\ncomo na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa\nou arma incapaz de produzir lesão\" (EREsp n. 961.863/RS, relator\nMinistro Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/sp), relator\npara acórdão Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, DJe de 6/4/2011).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA -\nPOTENCIAL LESIVO)\n   STJ - <<EREsp 961863>>-RS,\n         <<AgRg no HC 720951>>-MS\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 370647>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 644335>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"736b08bf462ae6b8014cde172cc25ccaa0d416309514d24a6439f4e9de757862","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
