# Registro público: STJ — 777178

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22394/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22394.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 187b4b69102f68e2c2b9cab97c757eb507ea98b77a397848f455b6582b74170d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835146
- **Número de registro na fonte:** 202203251742
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
NÃO APREENSÃO DO ARTEFATO. OUTROS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO  DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada indeferiu liminarmente a impetração por ser
substitutiva de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de
ofício uma vez que o acolhimento da tese de que o artefato utilizado
na execução do roubo seria um simulacro, e não uma arma de fogo,
demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório. Fundamentos
esses não infirmados nas razões do presente recurso, atraindo a
incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** "A exigência de apreensão e perícia da arma usada na prática do
roubo para qualificá-lo constitui exigência que não deflui da lei
resultando então em exigência ilegal posto ser a arma por si só --
desde que demonstrado por qualquer modo a utilização dela -
instrumento capaz de qualificar o crime de roubo. IV - Cabe ao
imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo,
como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa
ou arma incapaz de produzir lesão" (EREsp n. 961.863/RS, relator
Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/sp), relator
para acórdão Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, DJe de 6/4/2011).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
NÃO APREENSÃO DO ARTEFATO. OUTROS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO  DESPROVIDO.
1. A decisão agravada indeferiu liminarmente a impetração por ser
substitutiva de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de
ofício uma vez que o acolhimento da tese de que o artefato utilizado
na execução do roubo seria um simulacro, e não uma arma de fogo,
demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório. Fundamentos
esses não infirmados nas razões do presente recurso, atraindo a
incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior.
2. "A exigência de apreensão e perícia da arma usada na prática do
roubo para qualificá-lo constitui exigência que não deflui da lei
resultando então em exigência ilegal posto ser a arma por si só --
desde que demonstrado por qualquer modo a utilização dela -
instrumento capaz de qualificar o crime de roubo. IV - Cabe ao
imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo,
como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa
ou arma incapaz de produzir lesão" (EREsp n. 961.863/RS, relator
Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/sp), relator
para acórdão Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, DJe de 6/4/2011).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA -
POTENCIAL LESIVO)
   STJ - <<EREsp 961863>>-RS,
         <<AgRg no HC 720951>>-MS
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 370647>>-RJ,
         <<AgRg no HC 644335>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 187b4b69102f68e2c2b9cab97c757eb507ea98b77a397848f455b6582b74170d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

