# Registro público: STJ — 776699

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22395/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22395.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 149e99ef587c6f696b731589e656f1430dfac7cb3dd1e43bb408c5d0aa1b5717

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835147
- **Número de registro na fonte:** 202203222636
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. PROVA
NOVA. NÃO COMPROVAÇÃO. ENTENDIMENTO QUE ENCONTRA AMPARO NA
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1."A justificação criminal se destina à obtenção de provas novas com
o objetivo de subsidiar revisão criminal, não sendo o meio jurídico
adequado para nova oitiva de testemunhas cujos depoimentos já
tiverem sido colhidos no curso da ação penal que se busca anular"
(RHC n. 101.478/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, DJe de 9/4/2019.)

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias, soberanas na análise do acervo
probatório, concluíram que os documentos trazidos pelo impetrante
não podem ser classificados como prova nova e não têm o condão de
desconstituir as provas utilizadas para sua condenação.
- **Item 3 (texto oficial):** Diante da conclusão das instâncias ordinárias, para se concluir
de forma diversa, seria necessário amplo revolvimento de matéria
fático-probatória, providência inviável na via estreita do writ,
consoante entendimento dessa eg. Corte Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. PROVA
NOVA. NÃO COMPROVAÇÃO. ENTENDIMENTO QUE ENCONTRA AMPARO NA
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1."A justificação criminal se destina à obtenção de provas novas com
o objetivo de subsidiar revisão criminal, não sendo o meio jurídico
adequado para nova oitiva de testemunhas cujos depoimentos já
tiverem sido colhidos no curso da ação penal que se busca anular"
(RHC n. 101.478/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, DJe de 9/4/2019.)
2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do acervo
probatório, concluíram que os documentos trazidos pelo impetrante
não podem ser classificados como prova nova e não têm o condão de
desconstituir as provas utilizadas para sua condenação.
3. Diante da conclusão das instâncias ordinárias, para se concluir
de forma diversa, seria necessário amplo revolvimento de matéria
fático-probatória, providência inviável na via estreita do writ,
consoante entendimento dessa eg. Corte Superior.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL - FINALIDADE - OBTENÇÃO DE PROVAS NOVAS -
SUBSIDIAR REVISÃO CRIMINAL - OBJETIVO)
   STJ - <<RHC 101478>>-RJ,
         <<AgRg no RHC 169137>>-TO,
         <<AgRg no HC 691565>>-SP
(JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL - REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NÃO
CABIMENTO - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 729485>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 149e99ef587c6f696b731589e656f1430dfac7cb3dd1e43bb408c5d0aa1b5717
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 149e99ef587c6f696b731589e656f1430dfac7cb3dd1e43bb408c5d0aa1b5717
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

