# Registro público: STJ — 1616768

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/224/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/224.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e9f6de0e646d987d21d6e086521ff53c7a3456c7dc64fd00af4ba5b45e363fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL  CIVIL  E  TRIBUTÁRIO.  AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM
RECURSO  ESPECIAL.  CONTRIBUIÇÃO  PREVIDENCIÁRIA.  INCIDÊNCIA  SOBRE
 FALTAS  JUSTIFICADAS  E  ADICIONAL  DE  TRANSFERÊNCIA.  ACÓRDÃO  EM
 CONFORMIDADE  COM  A  JURISPRUDÊNCIA  DO  STJ.  INCIDÊNCIA  DA
SÚMULA  83/STJ.  AGRAVO  INTERNO  A  QUE  SE  NEGA  PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O  Superior  Tribunal  de  Justiça  possui  orientação
consolidada  de  que  a  contribuição  previdenciária  incide  sobre
 as  faltas  justificadas  e  também  sobre  o  adicional  de
transferência.  Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese  em  que  o  Tribunal  de  origem  decidiu  em
consonância  com  a  jurisprudência  desta  Corte.  Aplicável à
espécie a  Súmula  83  do  STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A  gravo  interno  desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL  CIVIL  E  TRIBUTÁRIO.  AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM
RECURSO  ESPECIAL.  CONTRIBUIÇÃO  PREVIDENCIÁRIA.  INCIDÊNCIA  SOBRE
 FALTAS  JUSTIFICADAS  E  ADICIONAL  DE  TRANSFERÊNCIA.  ACÓRDÃO  EM
 CONFORMIDADE  COM  A  JURISPRUDÊNCIA  DO  STJ.  INCIDÊNCIA  DA
SÚMULA  83/STJ.  AGRAVO  INTERNO  A  QUE  SE  NEGA  PROVIMENTO.
1.  O  Superior  Tribunal  de  Justiça  possui  orientação
consolidada  de  que  a  contribuição  previdenciária  incide  sobre
 as  faltas  justificadas  e  também  sobre  o  adicional  de
transferência.  Precedentes.
2.  Hipótese  em  que  o  Tribunal  de  origem  decidiu  em
consonância  com  a  jurisprudência  desta  Corte.  Aplicável à
espécie a  Súmula  83  do  STJ.
3.  A  gravo  interno  desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE FALTAS JUSTIFICADAS
E ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1724960>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1571142>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1808503>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1886827>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
