# Registro público: TJSE — 00006183520158250005

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** ARAUÁ
- **Classe:** Execução Contra a Fazenda Pública
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2015-10-05
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2240363/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2240363.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b91ef18567c5788704cd951eb8975f670960557accfa3d77dd9491d2bc9edaf1

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 42
- **Primeiro ato com data válida:** 2015-10-05
- **Último ato com data válida:** 2017-09-01

### Marcos processuais recentes documentados

> **2017-09-01** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-06-19** — Definitivo (TPU 246)
> **2016-10-14** — Definitivo (TPU 246)
> **2016-10-14** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2016-09-28** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-09-16** — Recebimento (TPU 132)
> **2016-08-18** — Entrega em carga/vista (TPU 493)
> **2016-08-03** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-07-19** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-07-07** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-07-07** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
> **2016-07-04** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Multa Cominatória / Astreintes | Requisição de Pequeno Valor - RPV

## Movimentações processuais (fonte)

- 2016-06-28T08:51:23.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2017-09-01T08:42:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-09-28T10:04:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-08-03T13:31:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-19T12:33:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-07T11:32:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-06-15T09:02:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-06-06T10:10:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-06-01T13:24:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-05T13:37:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-02-23T10:26:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-01-26T11:08:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-12-17T08:59:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-11-12T13:47:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-10-22T13:52:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-10-13T08:46:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-06-19T13:25:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-10-14T13:21:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-10-14T13:21:19.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-09-16T10:16:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-08-18T09:32:52.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-07-07T09:14:35.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8375", "nome": "Arauá"}}
- 2016-07-04T11:01:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-06-28T08:50:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-06-23T08:59:09.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-06-22T15:34:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-06-15T15:09:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-06-02T11:47:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-05-20T09:36:41.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2016-05-16T10:01:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-05-10T08:49:04.000Z — Petição (TPU 85)
- 2016-05-10T08:46:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-05-06T09:50:25.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-05-05T13:39:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-03-01T13:02:34.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-11-17T20:06:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-11-12T11:15:28.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-11-05T10:19:26.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-10-16T15:33:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-10-09T09:20:39.000Z — Decisão (TPU 3)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 42 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2240363.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)
- [Outros processos do assunto TPU 10671](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10671)
- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)
- [Outros processos do assunto TPU 10673](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10673)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/b91ef18567c5788704cd951eb8975f670960557accfa3d77dd9491d2bc9edaf1.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Obrigação de Fazer / Não Fazer — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Requisição de Pequeno Valor - RPV — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2015-10-05 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/41`
- 2015-10-09 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/39`
- 2016-05-10 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/30`
- 2016-05-16 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/29`
- 2016-05-20 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2016-06-02 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2016-06-15 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2016-06-22 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2016-06-23 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2016-06-28 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2016-06-28 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2016-07-04 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2016-07-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2016-08-18 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2016-09-16 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2016-10-14 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2016-10-14 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2017-06-19 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/16`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-10-09 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/39`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-05-20 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/28`
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-07-07 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/21`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-08\-31T12:52:29\.686000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-08\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20151005120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2015\-10\-05
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: b91ef18567c5788704cd951eb8975f670960557accfa3d77dd9491d2bc9edaf1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00020269220158250027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2215539/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10671, 10673, 10686, 8843
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ARAUÁ / 1 ª VARA CÍVEL DE ESTÂNCIA
- [TRT2 — 00005713720155020010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5417693/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10673, 10686, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ARAUÁ / 10ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TJMSP — 08001213520179260060](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/189954/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10671, 10673, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ARAUÁ / 6ª Auditoria Militar Estadual
- [TJSE — 00275402820158250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2709990/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10671, 10686, 8843
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ARAUÁ / JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJSE — 00045816120158250034](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2279344/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10671, 10686, 8843
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ARAUÁ / 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA
- [TRT2 — 00006745220125020009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6295067/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10671, 10686, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ARAUÁ / 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TRT2 — 00003444520125020077](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3628647/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10671, 10686, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ARAUÁ / 77ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TJDFT — 00038443120158070011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2218361/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10671, 10686, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ARAUÁ / VARA C?VEL, DE FAM?LIA E DE ?RF?OS E SUCESS?ES DO N?CLEO BANDEIRANTE


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6e82c4f7dbca9a562c53bc3b5cbe58c2a7953c39333ed8a974350b3f335c5f88
- **SHA-256 do registro documental:** b91ef18567c5788704cd951eb8975f670960557accfa3d77dd9491d2bc9edaf1
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1141/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** pequeno, requisicao, valor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2f793a95b65efbc78073019b224ef521d3fd0d02113fe12c9cbcc13d15e41376
- **SHA-256 do registro documental:** b91ef18567c5788704cd951eb8975f670960557accfa3d77dd9491d2bc9edaf1
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1141%2F)

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
- **SHA-256 do registro documental:** b91ef18567c5788704cd951eb8975f670960557accfa3d77dd9491d2bc9edaf1
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 74b7d8245c8bcd35362081c344358340ac47cc32002c69aaa73e11ba225d9b96
- **SHA-256 do registro documental:** b91ef18567c5788704cd951eb8975f670960557accfa3d77dd9491d2bc9edaf1
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006183520158250005 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Assistência Judiciária Gratuita | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Multa Cominatória / Astreintes | Requisição de Pequeno Valor - RPV”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ARAUÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-09-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/b91ef18567c5788704cd951eb8975f670960557accfa3d77dd9491d2bc9edaf1.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b91ef18567c5788704cd951eb8975f670960557accfa3d77dd9491d2bc9edaf1
- **SHA-256 do comentário:** 322e7f46faec8297324746e08d163f7c3f4591a472443301f901f97a8aaab6a9
