{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22408,"origem":"stj","sha256_origem":"f67fa3cc0de48cbcf3329c020f7c2e2c3f73feb807746bf79b911f852e5b1c1d","registro_original":{"id_fonte":"000835249","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2219234","numero_registro":"202203081437","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART.\n1.021, § 1º, DO CPC/15. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ.\nILEGALIDADE FLAGRANTE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA\nFIGURA PRIVILEGIADA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. NÃO CABIMENTO.\nPRECEDENTES. PENA REDIMENSIONADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\nHABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.\n1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão\nagravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos\ndo art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ,\naplicável por analogia.\n2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que\nlevaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao seu\nconteúdo, ou a insistência no mérito da controvérsia. Precedentes do\nSTJ.\n3. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, na apreciação do AgRg\nnos EAREsp 1.852.098/AM, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, julgado\nem 27/10/2021, DJe 3/11/2021, revisitando entendimento anteriormente\nfirmado, se alinhou ao posicionamento do STF, fixando a tese de que\n\"a existência de ações penais em andamento não justifica a\nconclusão de que o sentenciado se dedica às atividades criminosas\npara fins de obstar a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006\".\n4. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido, de\nofício, para reconhecer a ILSON NUNES RIBEIRO a incidência da causa\nde diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei  11.343/2006\ne, diante do concurso material com o crime do  art. 180 do CP, fixar\na pena final em 3 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial\nsemiaberto, e 243 dias-multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, contudo conceder Habeas corpus de\nofício para ILSON NUNES RIBEIRO, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 ART:00044"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA\n182 DO STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1404679>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1167399>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 529556>>-PA,\n         <<AgInt no AREsp 1221514>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1078750>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 1652964>>-SP\n(DOSIMETRIA - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO -\nAÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO)\n   STJ - <<AgRg nos EAREsp 1852098>>-AM,\n         <<HC 664284>>-ES,\n         <<EDcl no AgRg no HC 705262>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 1993836>>-PR,\n         <<AgRg no HC 726801>>-RJ,\n         <<AgRg no AgRg no HC 667899>>-RS,\n         <<AgRg no HC 721508>>-RS\n   STF - [[RE-AgR 1283996]]\n(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS\nAPREENDIDAS)\n   STJ - <<HC 312978>>-SP,\n         <<HC 361521>>-SP,\n         <<HC 368485>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 867211>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 643452>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 602153>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9e0ac46cda884d5271b7344923c0c092b55ab12befa1cacb314b0eceb40cd63d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f67fa3cc0de48cbcf3329c020f7c2e2c3f73feb807746bf79b911f852e5b1c1d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
