{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22411,"origem":"stj","sha256_origem":"de4ffa321bba0d3d971cf44aa702287d1c7388c725a9771afedf340553b493c1","registro_original":{"id_fonte":"000835414","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2142358","numero_registro":"202201711240","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182\nDO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. APLICAÇÃO DA MINORANTE\nPREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. POSSIBILIDADE.\nQUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. INCIDÊNCIA NA TERCEIRA\nFASE DOS CÁLCULOS DA PENA PARA MODULAR A FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO.\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.\n1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nagravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe\na Súmula 182 do STJ.\n2. Na hipótese, o agravante deixou de impugnar, de forma específica,\na incidência da Súmula 182/STJ e a impossibilidade de alegação de\ndivergência jurisprudencial com base em paradigmas oriundos de\nhabeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário.\n3. Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício para\nreadequar a dosimetria penal.\n4. A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está\nvinculado a parâmetros abstratamente cominados pela lei, sendo-lhe\npermitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da\nsanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente\ndos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, cabe às\nCortes Superiores, apenas, o controle de legalidade e da\nconstitucionalidade dos critérios utilizados no cálculo da pena.\n5. É  possível a valoração da quantidade e da natureza da droga\napreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a\nmodulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006 - neste último caso ainda que sejam os únicos\nelementos aferidos -, desde que não tenha sido considerada na\nprimeira fase do cálculo da pena (HC 725.534/SP, Terceira Seção, de\nminha Relatoria, julgado em 27/4/2022, DJe de 1º/6/2022).\n6. Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus, de\nofício, para reduzir a pena-base ao patamar mínimo legal, bem como\naplicar a minorante do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, na fração\nde 1/6, redimensionando a pena definitiva para 4 anos e 2 meses de\nreclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, mais o\npagamento de 416 dias-multa, mantidos os demais termos da\ncondenação.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,\ncontudo conceder habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod\nAzulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\ne Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3083088643bc6733958e26a9f2efb9a476a7d2c1f8af8c5b6ddbfe436601e5b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"de4ffa321bba0d3d971cf44aa702287d1c7388c725a9771afedf340553b493c1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
