{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22412,"origem":"stj","sha256_origem":"1283d7e40f23c0127da1fa498a1e96d5db476461044c1c9e2460a5ac81683f7f","registro_original":{"id_fonte":"000835415","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2216975","numero_registro":"202203042776","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FURTO TENTADO DE COMIDA. VALOR IRRISÓRIO. INCIDÊNCIA DO\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, APESAR DAS QUALIFICADORAS. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Os réus tentaram furtar poucos pedaços de carne, no valor de\napenas R$ 60,00, em muito inferior a 10% do salário-mínimo vigente à\népoca dos fatos. Atipicidade material da conduta, pelo princípio da\ninsignificância.\n2. Tratando-se de um furto evidentemente famélico, a existência das\nqualificadoras do concurso de pessoas e do abuso de confiança não\nimpede o reconhecimento do princípio da insignificância.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR INFERIOR A 10% DO SALÁRIO\nMÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no REsp 2004936>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 1916357>>-SP\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RES FURTIVAEDE VALOR REDUZIDO -\nPARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2146806>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d209e1610554a2e9cd5dba53548a003fc78c5be8aa273e47d0db2d4cae67d709","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
