# Registro público: STJ — 2012055

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22416/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22416.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91ca298d657071cd2f67c527c7937b76b701d6a24339131ecee69f9f98bb667f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835443
- **Número de registro na fonte:** 202202046368
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. MULTIRREINCIDÊNCIA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE.
RECLAMO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, afigura-se  inviável aplicação do princípio da
insignificância ao furto praticado quando o acusado é
multirreincidente, ostentando diversas condenações anteriores por
crimes contra o patrimônio, o que evidencia acentuada
reprovabilidade do seu comportamento, incompatível com o princípio.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. MULTIRREINCIDÊNCIA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE.
RECLAMO DESPROVIDO.
1. Na espécie, afigura-se  inviável aplicação do princípio da
insignificância ao furto praticado quando o acusado é
multirreincidente, ostentando diversas condenações anteriores por
crimes contra o patrimônio, o que evidencia acentuada
reprovabilidade do seu comportamento, incompatível com o princípio.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO - MULTIRREINCIDÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1899830>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
