{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22435,"origem":"stj","sha256_origem":"1611902f388560b6a5f656db82924321b198350fb0d2523419bdfe90f07e5a61","registro_original":{"id_fonte":"000835579","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2092426","numero_registro":"202200829672","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.\nNÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E COERENTE. REEXAME DA CAUSA.\nIMPOSSIBILIDADE. OMISSÕES. CONSTATADAS. ALEGADO DESRESPEITO AO\nPRINCÍPIO REGIMENTAL DA ALTERNATIVIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DOS  AUTOS.\nAUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. HABEAS CORPUS. PLEITO DE CONCESSÃO DA\nORDEM, DE OFICIO. UTILIZAÇÃO COMO MEIO PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO\nRECURSO INADMITIDO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nPARCIALMENTE ACOLHIDOS, CONTUDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\nI - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão\nembargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.\nII - Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro\nmaterial, consoante entendimento preconizado pela doutrina e\njurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou\nmodificação do decisum embargado.\nIII - Na hipótese em exame, verifica-se que, a conta de supostas\ncontradições e omissões, o que pretende o embargante é a rediscussão\nda matéria, já devidamente analisada, situação que não se coaduna\ncom a estreita via dos aclaratórios.\nIV - In casu, constata-se a ocorrência de omissões no julgado\nembargado, sendo sanadas sem efeito infringentes.\nV - De acordo com a jurisprudência desta eg. Corte Superior de\nJustiça, descabe postular habeas corpus de ofício como forma de\ntentar burlar a inadmissão do recurso especial.\nEmbargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para\nsanar omissão no acórdão embargado, sem, contudo, atribuir-lhes\nefeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos, sem efeitos modificativos, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b443d182fd1998b2f83a8ce8036536eaf9d86753de4799b0776bc3061fd19857","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
