{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2244,"origem":"stj","sha256_origem":"d8e3ee87c2df9cd5d14691af7eca399d24a9069cace8433943dc0cc090796d8b","registro_original":{"id_fonte":"000812672","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"728556","numero_registro":"202200682652","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-04-19","data_publicacao":"2022-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nPRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PRESO NO SISTEMA PRISIONAL FEDERAL.\nCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. MANUTENÇÃO DAS RAZÕES QUE ENSEJARAM O\nPEDIDO INICIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DETENTO\nQUE É APONTADO COMO UM DOS LÍDERES DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA\nCONHECIDA COMO \"OS MANOS\", DEDICADA AO TRÁFICO INTERNACIONAL DE\nENTORPECENTES E DE ARMAS, COM GRANDE PODERIO ECONÔMICO. MOTIVAÇÃO\nLEGAL. ARTS. 3º E 10, § 1º, DA LEI N. 11.671/2008. HABEAS CORPUS NÃO\nCONHECIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira\nSeção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização\ncrescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua\nadmissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela\nvia recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da\nordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.\n2. A Lei n. 13.964/2019 não promoveu nenhuma alteração na Lei\n11.671/2008, no sentido de transferir a competência para deliberação\nsobre permanência de executado no sistema prisional federal ao Juízo\nFederal corregedor que acompanha a execução penal na penitenciária\nfederal.\nTanto é assim que a mesma Lei 13.964/2019 deu nova redação ao § 1º\ndo art. 10 da Lei 11.671/2008, para dispor que \"O período de\npermanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais\nperíodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem,\nobservados os requisitos da transferência, e se persistirem os\nmotivos que a determinaram\".\n3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de,\npersistindo os motivos que ensejaram a transferência do preso para o\npresídio federal de segurança máxima e estando a decisão que concede\na prorrogação devidamente fundamentada, não há falar em ilegalidade\nda medida. Precedentes.\n4. No caso concreto, o julgado que deferiu a renovação da\npermanência do paciente no presídio federal amparou-se em elementos\nconcretos, assentando que permanecem hígidos os motivos que\nensejaram a transferência do encarcerado para o presídio de\nsegurança máxima, como forma de distanciá-lo do núcleo da\norganização criminosa, submetendo-o a regime de segurança capaz de\nobstar o seu poder financeiro e de articulação, de maneira a reduzir\nsua influência na criminalidade local.\n5. Isso porque o paciente, condenado a mais de 50 anos de prisão, é\napontado como um dos líderes da facção criminosa \"OS MANOS\", uma das\nmaiores organizações criminosas do Estado do Rio Grande do Sul, com\natuação no tráfico internacional de entorpecentes e de armas e\ngrande poderio financeiro, e aparentemente permanece exercendo\ngrande influência na organização. Ademais, o executado apresenta\nregistro de 7 (sete) fugas de penitenciárias estaduais, a última\ndelas ocorrida em 01/06/2020, quando rompeu a tornozeleira\neletrônica colocada por ocasião da concessão de prisão domiciliar\nhumanitária, evadiu-se do País, e foi recapturado em 04/08/2020 no\nParaguai.\n6. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, não conhecer do pedido.  Os Srs.\nMinistros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nSUSTENTOU ORALMENTE POR VIDEOCONFERÊNCIA: DR. AURY CELSO LIMA LOPES\nJÚNIOR (P/PACTE)","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4eb721b4054d974148655fa835de451bbbb4f6b2f68677e93281d60aca08a23b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
