# Registro público: STJ — 783309

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22440/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22440.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80566b454b8570172dfb59f880986812da4f283ed9eafe1b2d1be9f4dbda0548

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE
DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA. REGIME SEMIABERTO.
COMPATIBILIDADE COM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 312 do CPP, a prisão preventiva poderá ser
decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da
lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício
suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do
imputado. Ademais, dispõe o art. 387, § 1º, do mesmo Código, que,
quando da prolação da sentença, o juiz decidirá, fundamentadamente,
sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão
preventiva ou de outra medida cautelar.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na
necessidade de garantia da ordem pública, em razão do risco de
reiteração delitiva, pois os ora agravantes possuem, em conjunto,
161 boletins de ocorrência lavrados contra eles.
- **Item 3 (texto oficial):** A manutenção da segregação cautelar, quando da sentença
condenatória, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente a
afirmação de que permanecem intactos os motivos ensejadores da
custódia cautelar, desde que aquela anterior decisão esteja, de
fato, fundamentada, como ocorreu na espécie sub judice.
- **Item 4 (texto oficial):** "Não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer
solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se
persistem os motivos para a segregação preventiva" (AgRg no RHC
123.351/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
4/8/2020, DJe 25/8/2020).
- **Item 5 (texto oficial):** É pacífico o entendimento deste Tribunal Superior no sentido de
que a manutenção da prisão preventiva pelo juiz sentenciante é
compatível com a fixação do regime semiaberto, desde que ocorra a
devida adequação da segregação cautelar com o regime estabelecido
pela sentença condenatória.
6 . Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE
DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA. REGIME SEMIABERTO.
COMPATIBILIDADE COM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 312 do CPP, a prisão preventiva poderá ser
decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da
lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício
suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do
imputado. Ademais, dispõe o art. 387, § 1º, do mesmo Código, que,
quando da prolação da sentença, o juiz decidirá, fundamentadamente,
sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão
preventiva ou de outra medida cautelar.
2. In casu, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na
necessidade de garantia da ordem pública, em razão do risco de
reiteração delitiva, pois os ora agravantes possuem, em conjunto,
161 boletins de ocorrência lavrados contra eles.
3. A manutenção da segregação cautelar, quando da sentença
condenatória, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente a
afirmação de que permanecem intactos os motivos ensejadores da
custódia cautelar, desde que aquela anterior decisão esteja, de
fato, fundamentada, como ocorreu na espécie sub judice.
4. "Não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer
solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se
persistem os motivos para a segregação preventiva" (AgRg no RHC
123.351/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
4/8/2020, DJe 25/8/2020).
5. É pacífico o entendimento deste Tribunal Superior no sentido de
que a manutenção da prisão preventiva pelo juiz sentenciante é
compatível com a fixação do regime semiaberto, desde que ocorra a
devida adequação da segregação cautelar com o regime estabelecido
pela sentença condenatória.
6 . Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA
- REITERAÇÃO DELITIVA - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES)
   STJ - <<RHC 107238>>-GO,
         <<HC 660280>>-SP,
         <<AgRg no HC 661326>>-SP
(MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUANDO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA -
DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA)
   STJ - <<HC 506418>>-BA,
         <<HC 492181>>-CE
(DIREITO DE RECORRER SOLTO QUANDO PERMANECEU PRESO DURANTE A
PERSECUÇÃO CRIMINAL - MANUTENÇÃO DA PRISÃO SE PERSISTEM OS MOTIVOS
PARA A SEGREGAÇÃO PREVENTIVA)
   STJ - <<AgRg no RHC 123351>>-SP,
         <<RHC 119645>>-MG,
         <<AgRg no HC 563447>>-SP
(PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO - PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA
CONDENATÓRIA - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO - ADEQUAÇÃO DA
CUSTÓDIA - INCOMPATIBILIDADE ENTRE A NEGATIVA DE RECORRER EM
LIBERDADE E O REGIME SEMIABERTO - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 565201>>-PB,
         <<AgRg no HC 604348>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00387 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1025499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113665/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 203592](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105823/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1000572](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105476/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

