{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22441,"origem":"stj","sha256_origem":"bef5b4677f6145e3a7294e3679436af91fdd7392ea847c5e0a418fe0547fbfb3","registro_original":{"id_fonte":"000835681","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"777275","numero_registro":"202203255276","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.\nSAÍDA TEMPORÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO REQUISITO SUBJETIVO. ANÁLISE\nFUNDAMENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A concessão de benefícios da execução penal demanda o\npreenchimento de requisitos de ordem objetiva, como o cumprimento de\ncerto lapso temporal da pena, bem como de cunho subjetivo,\nrelacionados ao comportamento do sentenciado durante a execução da\npena.\n2. É pacífico o entendimento de que o fato de o apenado ter\nprogredido para o regime semiaberto não lhe assegura o direito à\nsaída temporária. O Tribunal de origem apresentou fundamentos\nsuficientes para manter a decisão do Juízo da execução concluindo\npela sua prematuridade.\n3. O exame do preenchimento dos requisitos subjetivos pelo\nsentenciado, estabelecidos no art. 123 da Lei de Execução Penal, não\npode ser analisado em via estreita do writ, por demandar análise\nfático-probatória.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art123"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00123"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - SAÍDAS TEMPORÁRIAS -\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 635075>>-SC,\n         <<AgRg no HC 465958>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 610635>>-RJ,\n         <<HC 335837>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"aada6477eb5c3d74d14156ecebf1f7b0e47b178d7f2e15c473ca668ab1f3953c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
