{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22445,"origem":"stj","sha256_origem":"6dfa2f521becffc621f4a5b2488dc32ce498066947418dfdbaafddaf6fef67c1","registro_original":{"id_fonte":"000835744","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1680088","numero_registro":"202000651680","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DOS\nARGUMENTOS EXPENDIDOS NOS RECURSOS ANTERIORES. ABUSO DO DIREITO DE\nRECORRER. OCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM\nJULGADO E BAIXA DOS AUTOS.\nI - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão\nembargada, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem\ntambém ser admitidos para a correção de eventual erro material,\nconsoante entendimento preconizado pela doutrina e pela\njurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou\nmodificação do decisum embargado.\nII - Mostra-se evidente a busca indevida de efeitos infringentes, em\nvirtude da irresignação decorrente do resultado do julgamento dos\nrecursos anteriores, pois, na espécie, à conta de omissão e\ncontradição no decisum, pretende o embargante a rediscussão de\nmatéria já apreciada.\nIII - Da análise dos autos, constata-se que o recorrente tem se\nvalido da interposição/oposição de diversos expedientes processuais\ne recursais - agravo regimental no agravo em recurso especial e 03\n(três) embargos de declaração, bem como de outras petições -, sem\nqualquer fundamentação jurídica apta a alterar as razões de decidir\napresentadas no  âmbito desta eg. Corte Superior, a traduzir nítido\ncaráter protelatório e manifesto abuso do direito de recorrer.\nIV - Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito deste\nSuperior Tribunal, \"a interposição descabida de recursos configura\nabuso do direito de recorrer, autorizando a certificação de trânsito\nem julgado do feito e sua baixa\" (AgRg nos EDcl na Pet n. 14.136/SP,\nCorte Especial, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de\n05/08/2021).\nEmbargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação\ndo trânsito em julgado e baixa dos autos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\nembargos.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4709ada597e9a02a52185b3e381666eec3495dad1a4d7a3b5cf7d334ae4012c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
