# Registro público: STJ — 2240935

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22446/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22446.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a3445b7881359848ae58671a379055b0c47a5c98b0d5dedfb405b0ac1fea445

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL INCABÍVEL NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 2º-B, III, DO EOAB. I - A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. II - In casu, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo eg. Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial com relação à incidência da Súm…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO
ORAL INCABÍVEL NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA
DO ART. 7º, § 2º-B, III, DO EOAB.
I - A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não
admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em
recurso especial.
II - In casu, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira
adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo eg. Tribunal de
origem para negar trânsito ao recurso especial com relação à
incidência da Súmula 7 do STJ.
III - É entendimento desta Corte Superior que "inadmitido o recurso
especial com base na Súm. 7 do STJ, não basta a simples assertiva
genérica de que se cuida de revaloração da prova, ainda que feita
breve menção à tese sustentada. O cotejo com as premissas fáticas de
que partiu o aresto faz-se imprescindível" (AgInt no AREsp n.
600.416/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de
18/11/2016).
IV -  Nos termos do artigo 258 do RISTJ o agravo é "A parte que se
considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de
Seção, de Turma ou de relator, à exceção do indeferimento de liminar
em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas
corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do
feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte
Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a
ou reformando-a", portanto, sendo o feito apresentado em mesa, não
há previsão para intimação da parte para sustentação oral.
V - "Como se extrai do art. 7º, § 2º-B, III, da Lei 8.906/1994, a
inovação introduzida no EOAB pela Lei 14.365/2022 garantiu ao
advogado o direito de sustentação no agravo interno ou regimental em
sede de recurso especial, mas nada dispôs sobre o julgamento de
agravo regimental no agravo em recurso especial" (AgRg no AREsp n.
2.170.433/PA, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de
10/10/2022).
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - ALEGAÇÃO GENÉRICA - NECESSIDADE DO COTEJO COM AS
PREMISSAS FÁTICAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 600416>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 1207268>>-MG
(SUSTENTAÇÃO ORAL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- AUSÊNCIA DE PREVISÃO)
   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 2170433>>-PA,
         <<AgRg no AREsp 2037267>>-RO
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 842493>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 1074077>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1140814>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2094944>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00253 INC:00001 ART:00258
(ART. 253, I COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL N. 22/2016)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00007 PAR:0002B INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art7_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2458573](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62713/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2013888](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29774/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2144159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27505/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9a3445b7881359848ae58671a379055b0c47a5c98b0d5dedfb405b0ac1fea445
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.218.579 do STJ: agravo de instrumento e sustentação oral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218579/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218579%2F)

