# Registro público: STJ — 174670

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22448/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22448.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d584f1fbaaa4763b5e27831506c9e0a486063331cfed108d9c1a1260876a4fa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835788
- **Número de registro na fonte:** 202203985350
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUANTO AO
PERICULUM LIBERTATIS. QUANTIDADE REDUZIDA DE DROGAS. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DE ENVOLVIMENTO PROFUNDO COM A CRIMINALIDADE.  MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a
decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, as instâncias ordinárias não apontaram elementos
concretos robustos, relativos à conduta perpetrada pelo agravado,
que demonstrem a imprescindibilidade da medida restritiva da
liberdade, nos termos do art. 312 do CPP. Além disso, a gravidade
abstrata do delito, por si só, não justifica a decretação da prisão
preventiva. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, embora haja um aparente risco de reiteração delitiva,
por se tratar de réu que já responde a processo por delito da mesma
natureza, não há registro de excepcionalidades para justificar a
medida extrema. Além disso, a quantidade de droga apreendida (30g de
cocaína e 150g de maconha), por si só, não se mostra expressiva o
bastante para ensejar a custódia antecipada e não há qualquer dado
indicativo de que o acusado, que é primário, integre organização
criminosa ou esteja envolvido de forma profunda com a criminalidade,
contexto este que evidencia a possibilidade de aplicação de outras
medidas cautelares mais brandas. Constrangimento ilegal configurado
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Fixadas as medidas cautelares previstas nos incisos I, II, IV e V
art. 319 do CPP.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUANTO AO
PERICULUM LIBERTATIS. QUANTIDADE REDUZIDA DE DROGAS. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DE ENVOLVIMENTO PROFUNDO COM A CRIMINALIDADE.  MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a
decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
2. Na espécie, as instâncias ordinárias não apontaram elementos
concretos robustos, relativos à conduta perpetrada pelo agravado,
que demonstrem a imprescindibilidade da medida restritiva da
liberdade, nos termos do art. 312 do CPP. Além disso, a gravidade
abstrata do delito, por si só, não justifica a decretação da prisão
preventiva. Precedentes.
3. No caso, embora haja um aparente risco de reiteração delitiva,
por se tratar de réu que já responde a processo por delito da mesma
natureza, não há registro de excepcionalidades para justificar a
medida extrema. Além disso, a quantidade de droga apreendida (30g de
cocaína e 150g de maconha), por si só, não se mostra expressiva o
bastante para ensejar a custódia antecipada e não há qualquer dado
indicativo de que o acusado, que é primário, integre organização
criminosa ou esteja envolvido de forma profunda com a criminalidade,
contexto este que evidencia a possibilidade de aplicação de outras
medidas cautelares mais brandas. Constrangimento ilegal configurado
Precedentes.
4. Fixadas as medidas cautelares previstas nos incisos I, II, IV e V
art. 319 do CPP.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 0d584f1fbaaa4763b5e27831506c9e0a486063331cfed108d9c1a1260876a4fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0d584f1fbaaa4763b5e27831506c9e0a486063331cfed108d9c1a1260876a4fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

