{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22451,"origem":"stj","sha256_origem":"a5b45f2d73761df6abab824a9771179a8886565399c82d67a55127f33646ecc8","registro_original":{"id_fonte":"000835791","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"791177","numero_registro":"202203952276","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nTRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA\nLEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA À\nATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. INEXISTÊNCIA DE\nBIS IN IDEM COM A PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE.\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n- Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados\npelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a\ndois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem\nbons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou\nintegrarem organização criminosa.\n- A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi denegada\nporque a Corte paulista reconheceu expressamente que o paciente\nestava envolvido com o crime organizado, haja vista não apenas a\nexpressiva quantidade de entorpecente apreendido - 15,389 kg de\nmaconha (e-STJ fl. 15) -, mas principalmente devido às\ncircunstâncias que culminaram em sua prisão em flagrante - após\ndenúncia anônima informando à polícia que o paciente, que já cumpriu\npena no sistema prisional do Estado do Mato Grosso do Sul e havia\nse associado com indivíduos não identificados do crime organizado,\nadquiriu uma dívida de R$ 15.000,00 com eles e foi cobrado a\npagá-la, mediante a guarda de entorpecentes em sua residência; razão\npela qual a polícia montou pontos de observação na rodoviária local\ne na casa do paciente, e pode apreender a adolescente que\ntransportava as drogas e seu recebimento pelo paciente, havendo sido\napreendido ainda com ele, um caderno com anotações sobre o tráfico\nde entorpecentes (e-STJ, fls. 15/16) -; sendo pouco crível,\nportanto, que ele se tratasse de um traficante eventual, e não\nhavendo que se falar na ocorrência de bis in idem com a pena-base.\n- Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria,\nnecessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória\ndelineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus.\nPrecedentes.\n- Nesses termos, a pretensão formulada pelo impetr ante encontra\nóbice na jurisprudência desta Corte de Justiça, sendo, portanto,\nmanifestamente improcedente.\n- Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - REVISÃO DO ARESTO\nIMPUGNADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - INVIABILIDADE NA VIA\nESTREITA DO WRIT)\n   STJ - <<HC 270931>>-RJ,\n         <<HC 508559>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 457335>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bbd0293827b71a9c6e3e53f05cca24a52e64abdcd00a3440fb29f143f193b241","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a5b45f2d73761df6abab824a9771179a8886565399c82d67a55127f33646ecc8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
