# Registro público: STJ — 2032911

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22459/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22459.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d2d126801d2fe0ca80b8b65acfaa85ef31fce5eb1a0bda304fd356da72247e6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835799
- **Número de registro na fonte:** 202203253005
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DOS
ARTS. 12 E 14 DA LEI N. 6.368/76. ART. 59. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
RECURSO NMÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de
revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros
legais ou de flagrante desproporcionalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a exasperação das penas-base está devidamente
fundamentada na gravidade concreta da conduta, especialmente em
razão da quantidade de drogas apreendidas, a qual se apresenta
exorbitante (243 kg de maconha e 22g de cocaína). Tal elemento é
suficiente para exasperar a pena na primeira fase da dosimetria, de
forma que foram observados os parâmetros previstos no art. 59 do
Código Penal na fixação da pena.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, foi ressaltada a especial posição de liderança e
coordenação do paciente na estrutura do tráfico de drogas, a
habitualidade delitiva e a atitude ousada de zombar da polícia por
nunca ter sido preso, elementos que, na mesma esteira, claramente
demonstram a gravidade concreta da conduta, a justificar a aplicação
de sanção mais severa. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A tese da desproporcionalidade no aumento da pena-base não foi
debatida pelo acórdão recorrido pelo viés pretendido pela defesa,
isso porque nada foi dito acerca da fração utilizada para o aumento
de cada vetor judicial desfavorável. Incidência, no ponto, da Súmula
211 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DOS
ARTS. 12 E 14 DA LEI N. 6.368/76. ART. 59. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
RECURSO NMÃO PROVIDO.
1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de
revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros
legais ou de flagrante desproporcionalidade.
2. No caso, a exasperação das penas-base está devidamente
fundamentada na gravidade concreta da conduta, especialmente em
razão da quantidade de drogas apreendidas, a qual se apresenta
exorbitante (243 kg de maconha e 22g de cocaína). Tal elemento é
suficiente para exasperar a pena na primeira fase da dosimetria, de
forma que foram observados os parâmetros previstos no art. 59 do
Código Penal na fixação da pena.
3. Ademais, foi ressaltada a especial posição de liderança e
coordenação do paciente na estrutura do tráfico de drogas, a
habitualidade delitiva e a atitude ousada de zombar da polícia por
nunca ter sido preso, elementos que, na mesma esteira, claramente
demonstram a gravidade concreta da conduta, a justificar a aplicação
de sanção mais severa. Precedentes.
4. A tese da desproporcionalidade no aumento da pena-base não foi
debatida pelo acórdão recorrido pelo viés pretendido pela defesa,
isso porque nada foi dito acerca da fração utilizada para o aumento
de cada vetor judicial desfavorável. Incidência, no ponto, da Súmula
211 do STJ.
5. Agravo regimental não provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - AUMENTO - ELEMENTOS CONCRETOS - VALORAÇÃO NEGATIVA DA
CONDUTA SOCIAL)
   STJ - <<HC 544080>>-PE,
         <<RvCr 5583>>-DF
(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - POSIÇÃO DE LIDERANÇA
E COORDENAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 587691>>-PB
(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE DE DROGA)
   STJ - <<AgRg no HC 731871>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1892986](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22362/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1878116](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22321/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

