{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22461,"origem":"stj","sha256_origem":"b0d9f5154860044e3e8adcf6bf91e3dad9fe9aae1e628773cbbaea8d84cb791b","registro_original":{"id_fonte":"000835801","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2042492","numero_registro":"202203835394","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU TODOS\nOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. TRÁFICO DE\nDROGAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE ILÍCITA. SÚMULA N. 7/STJ. REGIME\nPRISIONAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA\nPARTE, NÃO PROVIDO.\n1. É inviável o agravo que deixa de atacar todos os fundamentos da\ndecisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta\nCorte.\n2. A causa de diminuição da pena do art. 33, § 4.º, da Lei n.\n11.343/2006 é aplicável ao apenado primário, de bons antecedentes,\nque não se dedica à atividade criminosa ou integra organização\ncriminosa.\n3. Do acórdão impugnado, extrai-se que o próprio acusado admitiu em\nseu interrogatório que traficava no local como fonte de renda.\n(e-STJ fl. 172). Conquanto sucinta, trata-se de motivação idônea\npara o indeferimento da benesse. De todo modo, a reforma do quadro\nfático-probatório firmado na origem é inviável na via do recurso\nespecial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n4. Apesar de o montante da pena - 5 anos de reclusão -, admitir, em\ntese, a fixação do regime intermediário, o regime prisional inicial\nmais gravoso deve ser mantido, haja vista a gravidade concreta da\nconduta perpetrada, consubstanciada na quantidade e variedade de\ndrogas apreendidas.\n5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe\nprovimento.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"acb7397c541d126be7296fe9bfd1ae0c3d69b4f769c45bb50bc838a9ef678962","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b0d9f5154860044e3e8adcf6bf91e3dad9fe9aae1e628773cbbaea8d84cb791b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
