{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22472,"origem":"stj","sha256_origem":"f2c79feb872eda7ab39421c4510050bd593ab92ad45e7f366ef9596ce2024b43","registro_original":{"id_fonte":"000835821","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"774349","numero_registro":"202203096092","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nRECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE EFEITOS\nINFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEVASSA NÃO AUTORIZADA.\nPROVA ILÍCITA. NULIDADE. RECONHECIMENTO. PROVAS DERIVADAS. ANULAÇÃO.\nTEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE VENENOSA. EMBARGOS  DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e\napenas são cabíveis quando presente ambiguidade, contradição,\nobscuridade ou omissão no julgado, consoante dispõe o art. 619 do\nCódigo de Processo Penal, ou, então, retificar erro material, quando\nconstatado. Embargante alega ter ocorrido omissão do julgado quanto\naos demais elementos de prova colhidos na ação penal e pede\nremissão dos autos ao juízo de piso, a fim de que sejam analisadas\npossíveis provas independentes, passíveis de autorizar a condenação\ndo acusado.\n2. Embargos de declaração acolhidos, mas sem efeitos modificativos,\npara que seja explicitado o entendimento pela contaminação dos\ndemais elementos probatórios a partir da aplicação do entendimento\ndoutrinário dos frutos da árvore envenenada.\n3. \"A teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the\npoisonous tree) e a doutrina da fonte independente (independent\nsource doctrine) são provenientes do mesmo berço, o direito\nnorte-americano. Enquanto a primeira estabelece a contaminação das\nprovas que sejam derivadas de evidências ilícitas, a segunda\ninstitui uma limitação à primeira, nos casos em que não há uma\nrelação de subordinação causal ou temporal (v. Silverthorne Lumber\nCo v. United States, 251 US 385, 40 S Ct 182, 64 L. Ed. 319, 1920 e\nBynum v. United States, 274, F.2d. 767, 107 U.S. App D.C 109, D.C.\nCir.1960)\" (RHC n. 46.222/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta\nTurma, julgado em 3/2/2015, DJe de 24/2/2015).\n4. O reconhecimento da ilicitude de prova torna imprestáveis todas\nas que dela são derivadas, exceto se de produção independente ou de\ndescoberta inevitável, conforme entendimento doutrinário,\njurisprudencial e legal de aplicação da teoria dos frutos da árvore\nenvenenada.\n5. Na hipótese vertente, com o reconhecimento da nulidade de todas\nas provas obtidas no momento flagrancial, tem-se que a posterior\ncoleta de dados celulares, ainda que autorizada por mandado, é\nigualmente nula, por decorrer das informações obtidas indevidamente,\nnão existindo elementos independentes passíveis de ensejar a\nautorização da diligência e, por derradeiro, de sustentar a\ncontinuidade da ação penal, com sua remessa ao juiz de piso (HC\n81.993/MT, 2.ª Turma, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJ de 02/08/2002)'\"\n(HC n. 221.739/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma,\njulgado em 17/4/2012, DJe de 27/4/2012).\n6. Embargos acolhidos para sanar omissão quanto à existência de\nprovas independentes. Todavia, sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"30de1ef6b187964377c42f513f05b2404eb192b13bbdca1cac474106adf32b07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
