# Registro público: STJ — 2226113

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22474/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22474.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be513a89e8b8c3960fd169b6fbbe0d87aaed8ecf8e6215623522bae673598eaa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL.   AGRAVO   REGIMENTAL   NO   AGRAVO   EM   RECURSO
ESPECIAL.   PORTE   ILEGAL   DE   ARMA   DE   FOGO   DE   USO
PERMITIDO.   NEGATIVA   DE   SUBSTITUIÇÃO   DA   PENA   PRIVATIVA
DE   LIBERDADE   POR   RESTRITIVAS   DE   DIREITOS.   MEDIDA
CONSIDERADA   NÃO   RECOMENDÁVEL   PELAS   INSTÂNCIAS   ORDINÁRIAS.
 REVISÃO   DO   ENTENDIMENTO.   NECESSIDADE   DE   REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO.   PROVIDÊNCIA   INVIÁVEL   EM   SEDE   DE
RECURSO   ESPECIAL.   SÚMULA   7/STJ.   AGRAVO   NÃO   PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O   Tribunal   a   quo   manteve   a   negativa   de
substituição   da   pena   privativa   de   liberdade   por
restritivas   de   direitos,   frisando   que   a   medida   não   é
  recomendável   nem   suficiente   para   a   prevenção   e
repressão   do   delito,   nos   moldes   do   disposto   no   art.
 44,   III,   do   Código   de   Processo   Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte
Superior  "se      as   instâncias   ordinárias,   de   forma
motivada,   entenderam   não   ser   socialmente   recomendável   a
 modificação   da   pena   corporal   por   restritiva   de
direitos,   para   infirmar   tal   conclusão,   seria   necessário
 revolvimento   fático-comprobatório   dos   autos,   o   que   é
defeso   na   via   eleita"   (HC   339.864/SP,   Rel.   Ministro
RIBEIRO   DANTAS,   QUINTA   TURMA,   julgado   em   17/11/2016,
DJe   23/11/2016).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo   regimental   não   provido.

## Ementa

PENAL.   AGRAVO   REGIMENTAL   NO   AGRAVO   EM   RECURSO
ESPECIAL.   PORTE   ILEGAL   DE   ARMA   DE   FOGO   DE   USO
PERMITIDO.   NEGATIVA   DE   SUBSTITUIÇÃO   DA   PENA   PRIVATIVA
DE   LIBERDADE   POR   RESTRITIVAS   DE   DIREITOS.   MEDIDA
CONSIDERADA   NÃO   RECOMENDÁVEL   PELAS   INSTÂNCIAS   ORDINÁRIAS.
 REVISÃO   DO   ENTENDIMENTO.   NECESSIDADE   DE   REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO.   PROVIDÊNCIA   INVIÁVEL   EM   SEDE   DE
RECURSO   ESPECIAL.   SÚMULA   7/STJ.   AGRAVO   NÃO   PROVIDO.
1.  O   Tribunal   a   quo   manteve   a   negativa   de
substituição   da   pena   privativa   de   liberdade   por
restritivas   de   direitos,   frisando   que   a   medida   não   é
  recomendável   nem   suficiente   para   a   prevenção   e
repressão   do   delito,   nos   moldes   do   disposto   no   art.
 44,   III,   do   Código   de   Processo   Penal.
2.      Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte
Superior  "se      as   instâncias   ordinárias,   de   forma
motivada,   entenderam   não   ser   socialmente   recomendável   a
 modificação   da   pena   corporal   por   restritiva   de
direitos,   para   infirmar   tal   conclusão,   seria   necessário
 revolvimento   fático-comprobatório   dos   autos,   o   que   é
defeso   na   via   eleita"   (HC   339.864/SP,   Rel.   Ministro
RIBEIRO   DANTAS,   QUINTA   TURMA,   julgado   em   17/11/2016,
DJe   23/11/2016).
3.   Agravo   regimental   não   provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
