# Registro público: TJCE — 00364177220218060001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-11-23
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2248203/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2248203.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10653a954629c8686cb6f280af4bea056a1704bfea166f4af874ebb33570828b

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 11
- **Primeiro ato com data válida:** 2021-11-23
- **Último ato com data válida:** 2022-02-28

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-02-28** — Definitivo (TPU 246)
> **2022-02-28** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2022-02-28** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-02-28** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-02-09** — Petição (TPU 85)
> **2022-02-09** — Petição (TPU 85)
> **2022-02-04** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2022-02-03** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2022-02-01** — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
> **2022-01-17** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-11-23** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Concurso de Credores

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-01-17T21:19:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2022-02-09T00:18:08.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2021-11-23T04:21:52.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2022-02-28T12:38:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2022-02-04T19:41:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-02-09T08:40:11.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2022-02-28T12:38:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2022-02-28T12:36:20.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-28T12:38:44.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2022-02-03T13:34:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-02-01T10:41:20.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)

**Movimentações nesta parte:** 1–11 de 11 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5000](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5000)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/10653a954629c8686cb6f280af4bea056a1704bfea166f4af874ebb33570828b.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Concurso de Credores — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-11-23 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2022-01-17 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-02-01 — Indeferimento da petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2022-02-03 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2022-02-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-02-09 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2022-02-09 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2022-02-28 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-02-28 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2022-02-28 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2022-02-28 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/8`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T18:42:49\.868544809Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20211123000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-11\-23
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 10653a954629c8686cb6f280af4bea056a1704bfea166f4af874ebb33570828b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00540376820198060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2251851/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA
- [TJCE — 00352159420208060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2266119/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Impugnação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA / 2ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA
- [TJES — 00001831720118080024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5820965/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJES
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA / VARA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA - VITÓRIA
- [TJCE — 00322350920228060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2249520/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA
- [TJPR — 00000243420238160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5818115/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA / CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJPR — 00000243920208160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5791357/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA / CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJPR — 00000239320168160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5728893/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA / CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJES — 00001805219988080013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5707304/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJES
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA / 1ª VARA - CASTELO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 34ae1a264d7f2d8c4728cef38ff37c765a10de2cdccef95180433d14de953d78
- **SHA-256 do registro documental:** 10653a954629c8686cb6f280af4bea056a1704bfea166f4af874ebb33570828b
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)

### [REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2081938/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumbenciais do patrono do exequente sobre o crédito tributário incidente sobre bem penhorado e condiciona o levantamento do débito fiscal à autorização do Juízo das execuções fiscais. 2. O objetivo recursal é decidir se os honorários advocatícios, pela natureza alimentar, preferem ao crédito tributário em concurso de credores e se é legítima a exigência de autorização do Juízo competente para levantamento de valores fiscais. 3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, equiparam-se a créditos trabalhistas e preferem ao crédito tributário em concurso de credores, conforme ressalva do art. 186 do CTN. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382459, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.081.938, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** concurso, credores
- **SHA-256 do HTML autoral:** c11d2f67c6ba72d651d304cb70d2c356091b9cc9291d874f81de3cb0e4ac8c5e
- **SHA-256 do registro documental:** 10653a954629c8686cb6f280af4bea056a1704bfea166f4af874ebb33570828b
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2081938%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00364177220218060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Concurso de Credores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-02-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 10653a954629c8686cb6f280af4bea056a1704bfea166f4af874ebb33570828b
- **SHA-256 do comentário:** 70912282f660e8042eb2cc7de398cd6623e919d24d4046734b5f040a51a1d727
