# Registro público: STJ — 762905

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22487/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22487.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 090d9194d91c7d6e8709d19fef1e10ed48ee84a4bf9421a6bc86d966cfd9321d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
DIREITO AO SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE AVISO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
EXISTÊNCIA DE VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão impugnado encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, que é no sentido de que
"eventual irregularidade na informação acerca do direito de
permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo
reconhecimento depende da comprovação do prejuízo" (RHC 67.730/PE,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 04/05/2016).
- A condenação, por si só, não pode ser considerada como o prejuízo,
pois, para tanto, caberia ao recorrente demonstrar que a informação
acerca do direito de permanecer em silêncio, acaso tivesse sido
franqueada ao recorrente e aos corréus, ensejaria conduta diversa,
que poderia conduzir à sua absolvição, situação que não se verifica
os autos.
- Relevante registrar, outrossim, que, para a formação do
convencimento, e consequente condenação, foram levados em
consideração diversos elementos de prova, tais como o depoimento das
vítimas e das testemunhas, as imagens de câmera de segurança de um
imóvel nos arredores do local dos fatos, e não unicamente a
confissão informal, não sendo sustentável afirmar que a
identificação dos comparsas seria impossível sem a confissão. Diante
disso, não há ilegalidade a ser sanada.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
DIREITO AO SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE AVISO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
EXISTÊNCIA DE VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. O acórdão impugnado encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, que é no sentido de que
"eventual irregularidade na informação acerca do direito de
permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo
reconhecimento depende da comprovação do prejuízo" (RHC 67.730/PE,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 04/05/2016).
- A condenação, por si só, não pode ser considerada como o prejuízo,
pois, para tanto, caberia ao recorrente demonstrar que a informação
acerca do direito de permanecer em silêncio, acaso tivesse sido
franqueada ao recorrente e aos corréus, ensejaria conduta diversa,
que poderia conduzir à sua absolvição, situação que não se verifica
os autos.
- Relevante registrar, outrossim, que, para a formação do
convencimento, e consequente condenação, foram levados em
consideração diversos elementos de prova, tais como o depoimento das
vítimas e das testemunhas, as imagens de câmera de segurança de um
imóvel nos arredores do local dos fatos, e não unicamente a
confissão informal, não sendo sustentável afirmar que a
identificação dos comparsas seria impossível sem a confissão. Diante
disso, não há ilegalidade a ser sanada.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 090d9194d91c7d6e8709d19fef1e10ed48ee84a4bf9421a6bc86d966cfd9321d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

