{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2249,"origem":"stj","sha256_origem":"df08e77569ecada4d12b84c22642be4f558614300ba9bd22e01564d0eac6ac31","registro_original":{"id_fonte":"000812692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"158091","numero_registro":"202103865609","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 202\nDO CPC. INAPLICABILIDADE. COMPARTILHAMENTO  DE DADOS. TEMA 990 DO\nSTF. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Hipótese em que o acórdão foi disponibilizado no Diário\nEletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 15/1/2020 e\nconsiderando publicado no 1º dia útil subseqüente, isto é, no dia\n18/1/2020 (segunda-feira). Sendo assim, o prazo recursal começou a\ncorrer no dia 19/1/2020 (terça-feira), encerrando-se no dia\n20/1/2020. Os embargos de declaração opostos no dia 21/1/2020 são\nintempestivos.\n2. O entendimento desta Corte Superior está fixado no sentido de que\n\"não se aplica o disposto no art. 220 do CPC, regulamentado pela\nResolução CNJ n. 244, de 19/9/2016, nos feitos com tramitação\nperante a justiça criminal, ante a especialidade das disposições\nprevistas no art. 798, caput, e § 3º, do CPP, motivo pelo qual não\nhá falar em suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro a 20\nde janeiro.\" (AgRg no AREsp 1.892.706/DF, Rel. Ministro REYNALDO\nSOARES DA FONSECA, DJe 30/8/2021).\n3. \"O julgamento do habeas corpus dispensa a publicação de pauta de\njulgamento e, logo, pode ser diretamente incluído em mesa. Por\nconseguinte, a ausência de comunicação da defesa técnica da sessão\nde julgamento não gera nulidade desse ato processual, ressalvados,\nexclusivamente, os casos em que haja expresso pedido de intimação\npara a realização de sustentação oral\" (AgRg no RHC 123.770/PR, Rel.\nMinistro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 15/9/2020).\n4. In casu, no julgamento do habeas corpus originário, a Corte a\nquo, em juízo de retratação, reconheceu a licitude das provas\nobtidas mediante requisição de informações bancárias diretamente\npelo Fisco às instituições financeiras, entendendo pela\npossibilidade de compartilhamento de tais elementos probatórios para\nfins de instauração de relação processual penal, em conformidade com\na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada no julgamento\ndo RE n. 1.055.941/SP (Tema n. 990).\n5. Peça acusatória que preenche os requisitos do art. 41 do CPP,\nconsiderando que consta na inicial que os denunciados omitiram\nrendimentos à Receita Federal do Brasil, o que acarretou a\nconsolidação de crédito tributário no valor de R$ 2.157.561,49 (dois\nmilhões, cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e sessenta e um\nreais e quarenta e nove centavos), frisando que a denúncia faz\nreferência ao demonstrativo consolidado do crédito tributário,\nsegundo o qual houve a constituição definitiva de IRPJ, PIS, CSLL e\nCOFINS.\n6. Não é inepta a denúncia que descreve o fato delituoso, apontando\ntodas as circunstâncias que envolvem a prática do crime,\nindividualizando e tipificando a conduta do imputado de forma a\nencaixá-la no tipo penal respectivo.\n7. Diante dos indícios de autoria e materialidade, e devidamente\ncaracterizada a subsunção da conduta do recorrente aos tipos\npenais descritos na denúncia, faz-se necessário o prosseguimento da\npersecução criminal.\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cd2028b12765be231effbf23d9ed28c8bc9468e79876af5881aa6f8ed4891cb2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
