{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22497,"origem":"stj","sha256_origem":"22cf8bf4d64c7012553ee4ec866d32e224647672cc8c8ccaacdb2b6e44dc062a","registro_original":{"id_fonte":"000835850","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"174334","numero_registro":"202203900956","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E\nPARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, COMANDO VERMELHO.  NEGATIVA\nDE AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL, NO ÂMBITO RESTRITO DO HABEAS CORPUS,\nDE TESES QUE, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA AÇÃO\nCRIMINOSA. INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES DE MEMBROS DE GRUPO CRIMINOSO.\nPRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste\nRelator que conheceu em parte do recurso e nessa extensão negou\nprovimento ao recurso em habeas corpus.\n2. Quanto à alegada negativa de autoria, registro ser inviável a\nanálise, no âmbito restrito do habeas corpus, de teses que, por sua\nprópria natureza, demandam dilação probatória. As provas dos autos\ndevem ser apreciadas durante a instrução criminal, sob o crivo do\ncontraditório, não sendo esta a via adequada para a sua revisão.\nPrecedentes.\n3. O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação\nantecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de\ncaráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve\nestar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)\nque demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência\nde um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo\nPenal.\n4. Note-se que a custódia imputada ao agravante está devidamente\njustificada, em razão da gravidade da conduta, pois o recorrente\nestá sendo acusado de integrar organização criminosa, denominada\nComando Vermelho - CV, com vínculo associativo duradouro e\npermanente, atuando no tráfico de drogas, tráfico de armas de fogo,\nentre outros crimes, evidenciando uma estrutura organizacional\ncriminosa. Precedentes.\n5. Ademais, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que\noutras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são\ninsuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo\nsido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da\nprisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas\ncautelares mais brandas.\n6. Em relação ao pedido de substituição da prisão preventiva, pela\nprisão domiciliar, pelo fato do agravante ser pai de crianças\nmenores de 12 anos,  tal tese não foi analisada pelo Tribunal\nestadual, o que impede o exame direto por esta Corte, por configurar\nindevida supressão de instância. Como é cediço, \"Matéria não\nenfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente\nneste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância\" (HC n.\n378.585/SP, Relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em\n6/4/2017, DJe 20/4/2017).\n7. Agravo regimental conhecido e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b7164f7854e1593d040f3edb443a89c16b69b049e4b0b652f2dd4274cf0e32b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
