# Registro público: STJ — 174063

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22499/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22499.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9bc3d6b80994fc6e64f62e4e07563e36e1e58ecb18da1faab4d3181487c622c1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.
NULIDADE DAS PROVAS. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não houve a indicação de nenhum dado concreto e objetivo sobre a
existência de justa causa para autorizar a busca pessoal, tampouco o
ingresso na residência, visto que o fato de o suspeito aparentar
nervosismo diante da aproximação dos policiais (parâmetro subjetivo
dos agentes policiais) não constitui fundamento idôneo para
autorizar a busca pessoal e a violação de domicílio.
- Nessa linha de intelecção, não tendo sido indicados elementos
suficientes que autorizassem a abordagem do indivíduo que ingressou
na casa da recorrente, não há se falar em estado de flagrância que
justificasse a invasão de domicílio, tornando nula, dessa forma,
qualquer prova daí advinda, ainda que de forma fortuita, uma vez que
reconhecida a nulidade do ingresso, tornam-se nulas todas as provas
derivadas.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.
NULIDADE DAS PROVAS. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não houve a indicação de nenhum dado concreto e objetivo sobre a
existência de justa causa para autorizar a busca pessoal, tampouco o
ingresso na residência, visto que o fato de o suspeito aparentar
nervosismo diante da aproximação dos policiais (parâmetro subjetivo
dos agentes policiais) não constitui fundamento idôneo para
autorizar a busca pessoal e a violação de domicílio.
- Nessa linha de intelecção, não tendo sido indicados elementos
suficientes que autorizassem a abordagem do indivíduo que ingressou
na casa da recorrente, não há se falar em estado de flagrância que
justificasse a invasão de domicílio, tornando nula, dessa forma,
qualquer prova daí advinda, ainda que de forma fortuita, uma vez que
reconhecida a nulidade do ingresso, tornam-se nulas todas as provas
derivadas.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
