# Registro público: STJ — 1893552

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2250/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2250.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 385e6268ca11d2a676a7460982f58d70643ff25c650fa9d83081405b3d88cee8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 123 DO STJ. ART. 619 DO
CPP. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. UTILIZAÇÃO
DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FRAÇÃO DE 1/3. REDUÇÃO.
CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO. PROVIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Afasta-se a alegação de usurpação de competência do Superior
Tribunal de Justiça se o tribunal a quo, ao exercer o juízo de
admissibilidade do recurso especial, examina tangencialmente o
mérito para concluir pela inviabilidade recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Não ocorre violação do art. 619 do Código de Processo Penal
quando o acórdão recorrido decide expressamente a questão objeto do
recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A exasperação da pena-base na fração de 1/6 para cada
circunstância judicial negativa atende os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido para dar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 123 DO STJ. ART. 619 DO
CPP. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. UTILIZAÇÃO
DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FRAÇÃO DE 1/3. REDUÇÃO.
CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO. PROVIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL.
1. Afasta-se a alegação de usurpação de competência do Superior
Tribunal de Justiça se o tribunal a quo, ao exercer o juízo de
admissibilidade do recurso especial, examina tangencialmente o
mérito para concluir pela inviabilidade recursal.
2. Não ocorre violação do art. 619 do Código de Processo Penal
quando o acórdão recorrido decide expressamente a questão objeto do
recurso especial.
3. A exasperação da pena-base na fração de 1/6 para cada
circunstância judicial negativa atende os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
4. Agravo regimental conhecido para dar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo
regimental para dar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesu no Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSOS  DIRIGIDOS  AOS  TRIBUNAIS SUPERIORES - VIABILIDADE DO
RECURSO - ADMISSIBILIDADE DO JUÍZO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1466137>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1258683>>-SP,
         {{AgRg no AREsp 467871}}-MA
(FIXAÇÃO DA PENA - DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO MAGISTRADO  -
FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 188873>>-AC
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS -
FRAÇÃO DE AUMENTO -- FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 513255>>-SP,
         <<AgRg no HC 647843>>-SP,
         <<AgRg no HC 729103>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2036996>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:123

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0619
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000123
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3113167](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148443/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2084007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133844/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
