{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22501,"origem":"stj","sha256_origem":"ac2638412cec12c3a6583e238dddc68a4a9a6750bbdb86a81206a1321024a1b3","registro_original":{"id_fonte":"000835854","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"171269","numero_registro":"202203036139","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE\nINQUÉRITO POLICIAL. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS PREVIAMENTE EXPOSTOS\nNAS RAZÕES RECURSAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO\nVERIFICADA. AUSÊNCIA DE LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO À LIBERDADE\nAMBULATORIAL. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR O\nPROSSEGUIMENTO DOS ATOS INVESTIGATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe\nquaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão\nagravada, limitando-se a reiterar as razões do recurso ordinário,\npreviamente examinadas e rechaçadas pelo decisum monocrático.\n2. A prolação de decisão monocrática por Ministro Relator não viola\no Princípio da Colegialidade, como sugere a defesa do agravante,\npois está autorizada pelo art. 34, inciso XX, do Regimento Interno\ndesta Corte. Tal entendimento foi consolidado pela jurisprudência\ndeste Tribunal, expressa no enunciado n. 568 da Súmula do Superior\nTribunal de Justiça.\n3. O habeas corpus tem escopo limitado, destinando-se a fazer cessar\natos de autoridade pública que lesionem ou ameacem de lesão a\nliberdade ambulatorial cuja ilegalidade seja perceptível sem a\nnecessidade de dilação probatória. Trata-se, pois, de ação\nmandamental de gênese constitucional, cuja tutela não alcança\nsituações nas quais não se vislumbra risco de constrição da\nliberdade, tal como ocorre neste caso.\n4. Os agravantes não são o alvo principal do inquérito, que se\ndestina a apurar condutas supostamente irregulares cometidas por\nservidores da Ouvidoria, o que, por outro lado, não permite que se\ndescarte a participação de outras pessoas ? dentre as quais os ora\nagravantes ? nessas ações.\n5. O Tribunal de origem destacou que, ao contrário do afirmado pelos\nagravantes, há indícios que justificam o prosseguimento das\ninvestigações. As informações acerca da suposta participação dos\nagravantes nos fatos narrados não são provenientes apenas da\ndenúncia anônima, mas com base em informações coletadas no próprio\nórgão envolvido e com autorização dos gestores, o que retira\nqualquer mácula relacionada a eventual violação ao sigilo,\npreservada a segurança dos dados e as garantias constitucionais.\nDesse modo, revela-se prematuro o trancamento do procedimento\ninvestigatório. As alegações defensivas devem ser examinadas no\nâmbito de futura ação penal, caso esta venha a ser instaurada por\nser este o ambiente processual adequado para o exame verticalizado\nde provas de modo a permitir que se alcance a verdade real,\nadmitindo- ou rechaçando as alegações da acusação.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"330497c4682aafd3a44dc94124f6cd41b1f879139dd77b31b542c15b331cb906","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
