# Registro público: STJ — 787957

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22503/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22503.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 614ae6f3b01f904a91f1b4a3c48cda8d1d3ce01897f6774b34f5ef80eadfe5de

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE
CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. INVESTIGAÇÃO. MEDIDA
DE AFASTAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caso em que a agravante é investigada no bojo da denominada
"Operação Nácar-19", por supostamente integrar uma organização
criminosa voltada para prática dos crimes de corrupção ativa e
passiva, desvios de recursos públicos e lavagem de capitais,
composta por agentes políticos da prefeitura de Guarujá/SP, tendo
sido determinada a aplicação de medidas cautelares, entre elas o
afastamento da função pública.
- **Item 2 (texto oficial):** O presente writ apresenta as mesmas partes, causa de pedir,
pedido e foi impetrado contra o mesmo ato impugnado no HC 752.069,
impetrado também em favor da ora agravante, julgado no dia
16/11/2022, certificado o transito em julgado da decisão no dia
23/11/2022. A situação fática da paciente foi examinada também no
julgamento do HC 773.788, inclusive à luz do que dispõe o art. 580
do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** Embora a decisão paradigma, proferida no habeas corpus 773.788,
tenha destacado apenas cinco medidas cautelares, é certo que a
fundamentação exposta se estende também à medida de afastamento das
atividades públicas como forma de resguardar as investigações e o
resultado útil do processo. Isso porque, como registrado na decisão
de primeiro grau, há evidências de que os investigados - Michele
Cicconi, Renata Martins e Celso Roberto - se valiam das suas funções
junto à prefeitura para direcionar procedimentos de licitação,
fundamentação que guarda a devida adequação com a medida restritiva
imposta na decisão impugnada. Ausência de contrangimento ilegal.
Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE
CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. INVESTIGAÇÃO. MEDIDA
DE AFASTAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Caso em que a agravante é investigada no bojo da denominada
"Operação Nácar-19", por supostamente integrar uma organização
criminosa voltada para prática dos crimes de corrupção ativa e
passiva, desvios de recursos públicos e lavagem de capitais,
composta por agentes políticos da prefeitura de Guarujá/SP, tendo
sido determinada a aplicação de medidas cautelares, entre elas o
afastamento da função pública.
2. O presente writ apresenta as mesmas partes, causa de pedir,
pedido e foi impetrado contra o mesmo ato impugnado no HC 752.069,
impetrado também em favor da ora agravante, julgado no dia
16/11/2022, certificado o transito em julgado da decisão no dia
23/11/2022. A situação fática da paciente foi examinada também no
julgamento do HC 773.788, inclusive à luz do que dispõe o art. 580
do CPP.
3. Embora a decisão paradigma, proferida no habeas corpus 773.788,
tenha destacado apenas cinco medidas cautelares, é certo que a
fundamentação exposta se estende também à medida de afastamento das
atividades públicas como forma de resguardar as investigações e o
resultado útil do processo. Isso porque, como registrado na decisão
de primeiro grau, há evidências de que os investigados - Michele
Cicconi, Renata Martins e Celso Roberto - se valiam das suas funções
junto à prefeitura para direcionar procedimentos de licitação,
fundamentação que guarda a devida adequação com a medida restritiva
imposta na decisão impugnada. Ausência de contrangimento ilegal.
Julgados do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
