# Registro público: STJ — 790903

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22507/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22507.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5a6ee36ff144f652818c99ebfaaa7ec8ec4caad25842904f9ab2c3d4dc8bce8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS
E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE
CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no
sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere
liminar na origem, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal
Federal, aplicável por analogia, salvo no caso de flagrante
ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Juízo de primeiro grau considerou relevante resguardar
a ordem pública, em virtude da gravidade da conduta, imputada ao
paciente, evidenciada pelo modus operandi, pois há indícios de que
ele integre organização criminosa que atua no tráfico internacional
de drogas, tendo como principal função auxiliar nas atividades de
contaminação dos contêineres com a droga, além de também fazer a
guarda dos entorpecentes em galpão.
O modus operandi da organização criminosa, inserção de entorpecentes
em carregamentos de frutas, foi investigado e descortinado no ano de
2021, quando a Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal,
conseguiu evitar, em várias ocasiões, o envio de aproximadamente 2,4
toneladas de cocaína do terminal portuário de Natal para o exterior.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS
E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE
CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no
sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere
liminar na origem, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal
Federal, aplicável por analogia, salvo no caso de flagrante
ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.
2. No caso, o Juízo de primeiro grau considerou relevante resguardar
a ordem pública, em virtude da gravidade da conduta, imputada ao
paciente, evidenciada pelo modus operandi, pois há indícios de que
ele integre organização criminosa que atua no tráfico internacional
de drogas, tendo como principal função auxiliar nas atividades de
contaminação dos contêineres com a droga, além de também fazer a
guarda dos entorpecentes em galpão.
O modus operandi da organização criminosa, inserção de entorpecentes
em carregamentos de frutas, foi investigado e descortinado no ano de
2021, quando a Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal,
conseguiu evitar, em várias ocasiões, o envio de aproximadamente 2,4
toneladas de cocaína do terminal portuário de Natal para o exterior.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
