# Registro público: STJ — 788718

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22510/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22510.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45980d5a718f736ce3e7d18a6612b14dd82a45fccd15c2137e44ae51c7439909

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835865
- **Número de registro na fonte:** 202203841488
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE.
INSUFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento de nulidades no processo penal dependem de
demonstração de prejuízo, sob pena de se privilegiar a forma em
detrimento do conteúdo dos atos processuais, em consonância com o
princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no
art. 563 do Código de Processo Penal, o que, na hipótese, não ficou
demonstrado.
- **Item 2 (texto oficial):** A escolha do defensor pelo réu é uma das mais importantes
expressões das garantias constitucionais do contraditório e da ampla
defesa. Esta Corte Superior, em situações de inércia do advogado
constituído pelo acusado, reconhece a necessidade de intimação do
réu para que nomeie outro patrono e, somente caso não o faça,
permite a nomeação de advogado dativo, sob pena de nulidade absoluta
(REsp n. 1.512.879/MA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
Dje 6/10/2016).
- **Item 3 (texto oficial):** Neste caso, não há como reconhecer o vício indicado, pois não é
possível constatar nenhuma mácula apta a determinar a declaração de
nulidade dos atos processuais, pois, diante do quadro fático
delineado pelas instâncias antecedentes, não se vislumbram agravos
ao exercício das garantias constitucionais. Ressalte-se que, nos
termos do entendimento jurisprudencial assentado nesta Corte
Superior, a condenação, por si só, não é suficiente para demonstrar
o prejuízo necessário para que se reconheça a nulidade de atos
processuais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE.
INSUFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento de nulidades no processo penal dependem de
demonstração de prejuízo, sob pena de se privilegiar a forma em
detrimento do conteúdo dos atos processuais, em consonância com o
princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no
art. 563 do Código de Processo Penal, o que, na hipótese, não ficou
demonstrado.
2. A escolha do defensor pelo réu é uma das mais importantes
expressões das garantias constitucionais do contraditório e da ampla
defesa. Esta Corte Superior, em situações de inércia do advogado
constituído pelo acusado, reconhece a necessidade de intimação do
réu para que nomeie outro patrono e, somente caso não o faça,
permite a nomeação de advogado dativo, sob pena de nulidade absoluta
(REsp n. 1.512.879/MA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
Dje 6/10/2016).
3. Neste caso, não há como reconhecer o vício indicado, pois não é
possível constatar nenhuma mácula apta a determinar a declaração de
nulidade dos atos processuais, pois, diante do quadro fático
delineado pelas instâncias antecedentes, não se vislumbram agravos
ao exercício das garantias constitucionais. Ressalte-se que, nos
termos do entendimento jurisprudencial assentado nesta Corte
Superior, a condenação, por si só, não é suficiente para demonstrar
o prejuízo necessário para que se reconheça a nulidade de atos
processuais.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 45980d5a718f736ce3e7d18a6612b14dd82a45fccd15c2137e44ae51c7439909
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 45980d5a718f736ce3e7d18a6612b14dd82a45fccd15c2137e44ae51c7439909
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

