{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22514,"origem":"stj","sha256_origem":"ef012598b3969ac9599219c2e96166287e448537c1a45e9c6ee3002d6cc15563","registro_original":{"id_fonte":"000835869","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"794016","numero_registro":"202204059942","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NÃO RETORNO DE\nSAÍDA TEMPORÁRIA. EVASÃO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. REGRESSÃO DE\nREGIME PRISIONAL. CONSEQUÊNCIA LEGAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nagravada no momento oportuno impede o conhecimento do recurso,\natraindo o óbice da Súmula 182 desta Corte Superior (\"é inviável o\nagravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os\nfundamentos da decisão agravada\").\nIn casu, o agravante não apresentou nenhum argumento para rebater os\nfundamentos que ensejaram o não conhecimento da impetração.\n2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova\njurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as\nhipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio\nconstitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação\ncabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante\nilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do\npaciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas\ncorpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA\nTURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018)\n3. A   conduta   do   paciente   não   se   assemelha   ao   mero\ndescumprimento   das   condições   impostas   à   saída   temporária\n  até   porque   ele   não   retornou   voluntariamente   ao\npresídio,   mesmo   que   com   atraso,   mas   foi   recapturado,\no   que,   por   si   só,   já   sinaliza   sua   vontade   de   não\n  retomar   o   cumprimento   da   pena,   amoldando   sua   conduta\n  à   da   evasão.\n4.  A   jurisprudência   desta   Corte   é   pacífica   quanto   às\n consequências   do   reconhecimento   de   falta   disciplinar   de\n  natureza   grave   praticada   pelo   apenado   no   curso   da\nexecução   penal:   (i)   regressão   de   regime   prisional;\n(ii)   perda   de   dias   remidos;   (iii)   alteração   da\ndata-base   para   a   concessão   de   benefícios   da   execução\n(salvo   o   livramento   condicional,   a   comutação   de   pena\ne   o   indulto). Precedentes.\n5. O   Tribunal   a   quo   não   pode   abster-se   de   aplicar\nos   consectários   legais   invocando   o   princípio   da\nproporcionalidade,   deixando,   assim,   de   regredir   o\napenado   para   o   regime   prisional   mais   gravoso.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7b4f63b34265f45f6481181f8e00484fa13b25d2b2b4c653c94d3b157609d77b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ef012598b3969ac9599219c2e96166287e448537c1a45e9c6ee3002d6cc15563","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
