# Registro público: STJ — 791187

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22519/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22519.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc5d4a0196645c7a05769fbdaae76377d41ce394a3570a313e8bf8be3eb1647d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835874
- **Número de registro na fonte:** 202203952290
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO.
REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante
disposições do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer
um estudo prévio da viabilidade do habeas corpus, podendo,
inclusive, decidi-lo monocraticamente (art. 34, XX, do RISTJ). Por
outro lado, a parte possui mecanismos processuais de submeter a
controvérsia ao Colegiado por meio do competente agravo regimental,
o que supera eventual mácula da decisão singular do relator.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, com a publicação da Lei n. 14.365/2022, que entrou em
vigor na data da sua publicação, em 2/6/2022, passou a se admitir a
sustentação oral inclusive em agravo regimental, em observância ao
disposto no art. 7º, § 2º-B, do referido diploma. Nesse contexto,
tem-se ainda mais patente a ausência de prejuízo à defesa em virtude
do julgamento monocrático
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto ao mérito, a Corte local, com base no acervo probatório,
firmou compreensão no sentido da efetiva prática do crime de tráfico
de drogas pelo paciente. Diante desse quadro, aplica-se o
entendimento segundo o qual o habeas corpus, ação constitucional de
rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado
para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO.
REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante
disposições do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer
um estudo prévio da viabilidade do habeas corpus, podendo,
inclusive, decidi-lo monocraticamente (art. 34, XX, do RISTJ). Por
outro lado, a parte possui mecanismos processuais de submeter a
controvérsia ao Colegiado por meio do competente agravo regimental,
o que supera eventual mácula da decisão singular do relator.
2. Ademais, com a publicação da Lei n. 14.365/2022, que entrou em
vigor na data da sua publicação, em 2/6/2022, passou a se admitir a
sustentação oral inclusive em agravo regimental, em observância ao
disposto no art. 7º, § 2º-B, do referido diploma. Nesse contexto,
tem-se ainda mais patente a ausência de prejuízo à defesa em virtude
do julgamento monocrático
3. Quanto ao mérito, a Corte local, com base no acervo probatório,
firmou compreensão no sentido da efetiva prática do crime de tráfico
de drogas pelo paciente. Diante desse quadro, aplica-se o
entendimento segundo o qual o habeas corpus, ação constitucional de
rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado
para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação.
Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dc5d4a0196645c7a05769fbdaae76377d41ce394a3570a313e8bf8be3eb1647d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

