{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2253,"origem":"stj","sha256_origem":"8909f0d2017a706f3603ac28bab6ee3714dabbb881596984efe3b77958e925b4","registro_original":{"id_fonte":"000812758","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1975264","numero_registro":"202103819084","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.\nINEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 315, § 2º, E 619 DO CPP.\nPRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. CABIMENTO DA EMENDATIO LIBELLI. INCIDÊNCIA\nDO ART. 383 DO CPP. ART. 28-A DO CPP. APLICAÇÃO RETROATIVA INCABÍVEL\nQUANDO JÁ RECEBIDA A DENÚNCIA. INVERSÃO DO MOMENTO DE INTERROGATÓRIO\nDO RÉU. INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS PELO JUIZ, DIANTE DA AUSÊNCIA DO\nMEMBRO DO PARQUET EM AUDIÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 563\nDO CPP. EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. PLEITO\nABSOLUTÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. EXASPERAÇÃO DA\nPENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO.\nINAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não há ofensa aos arts. 315, § 2º, e 619 do CPP, pois o Tribunal\nde origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a\ndefinição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a\nrebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que\nresolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os\nfatores capazes de influir no resultado do julgamento.\n2. O réu se defende dos fatos narrados na denúncia, sendo lícito ao\nmagistrado atribuir-lhes qualificação jurídica diversa daquela\ninicialmente vislumbrada pela acusação, na forma do art. 383 do CPP.\n3. O art. 28-A do CPP somente se aplica de maneira retroativa aos\nprocessos em que ainda não tenha ocorrido o recebimento da denúncia.\n4. A declaração de nulidade por inversão do momento processual de\ninterrogatório do réu exige demonstração do prejuízo. Inteligência\ndo art. 563 do CPP. Precedentes.\n5. A inquirição das testemunhas diretamente pelo juiz, diante da\nausência do membro do Ministério Público em audiência, também só\ngera nulidade se comprovado o prejuízo.\n6. É prescindível o exame de corpo de delito quando demonstrada a\nfalsidade por outros meios de prova.\n7. Constatada pelo Tribunal local a adequada comprovação da\nmaterialidade e autoria delitivas, a inversão do julgado no ponto\nesbarra na Súmula 7/STJ.\n8. A apreensão de documentos durante a investigação policial, como\nmedida irrepetível, pode fundamentar a condenação, consoante a\nressalva da parte final do art. 155 do CPP.\n9. A quantidade de documentos falsificados pode ser considerada na\nfixação da pena-base, inclusive para negativar as circunstâncias do\ncrime.\n10. Não se aplica a atenuante da confissão espontânea se o réu nunca\nadmitiu os fatos, ainda que parcialmente, e inclusive segue\nnegando-os até nesta instância especial.\n11. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1a935dac5b38a41012d13a783c552bea457dbeba6211689aff5bc01dc027e5f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
