# Registro público: STJ — 2148714

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-19
- **Publicação:** 2022-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22540/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22540.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d99fda01cb395b473e9bea1d584b26fd1ae0f839a110592c809721ea31dccef8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO FICTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. ILEGALIDADE
FLAGRANTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não havendo impugnação de todos os fundamentos da decisão que
deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por
analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n.
1953607/SC submetido à sistemática dos recursos repetitivos, fixou a
tese segundo a qual, "[n]ada obstante a interpretação restritiva
que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da
individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia
e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e
da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o
cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo
ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou
estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres
unicamente em razão do estado pandêmico".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO FICTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. ILEGALIDADE
FLAGRANTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Não havendo impugnação de todos os fundamentos da decisão que
deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por
analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior.
2. Esta Corte, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n.
1953607/SC submetido à sistemática dos recursos repetitivos, fixou a
tese segundo a qual, "[n]ada obstante a interpretação restritiva
que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da
individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia
e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e
da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o
cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo
ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou
estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres
unicamente em razão do estado pandêmico".
3. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO FICTA - PANDEMIA DE COVID-19 - PRINCÍPIO
DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA)
   STJ - <<REsp 1953607>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1120)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2124411](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38697/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 684875](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25770/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1953607](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13783/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988](https://wikijuridica.com.br/constitucional/dignidade-da-pessoa-humana/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando um tribunal afasta uma internação compulsória sem consentimento do paciente, ou reconhece o direito de alguém a não ser exposto publicamente sem necessidade, a decisão costuma se apoiar num único fundamento comum: a dignidade da pessoa humana. Não é um direito isolado, listado entre outros no rol de garantias — é o valor que a própria Constituição de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dignidade, humana, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4fda7b37d38a1c15f5a1e721bf1b1032424c5e552c9c1a152857f86a6fc60e8c
- **SHA-256 do registro documental:** d99fda01cb395b473e9bea1d584b26fd1ae0f839a110592c809721ea31dccef8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fdignidade-da-pessoa-humana%2F)

