{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22544,"origem":"stj","sha256_origem":"46e377acb27ffe0cc5364398d38f6abccf7e7cda52ea4444a8b7872370a63f71","registro_original":{"id_fonte":"000834600","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1993888","numero_registro":"202200903614","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-12-19","data_publicacao":"2022-12-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO\nFALSO. MULTA. VALOR. SÚMULA N. 283/STF. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO\nPENAL (ANPP). OFERECIMENTO. RETROATIVIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem decidiu não reduzir a pena de multa,\nconsiderando, entre outros motivos, a possiblidade de parcelamento,\nfundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido que não foi\nimpugnado de forma específica nas razões recursais, sendo forçoso o\nreconhecimento do óbice da Súmula n. 283/STF. Precedente.\n2. Ademais, \"é remansosa jurisprudência desta Corte Superior de\nJustiça, no sentido de que 'reavaliar a fixação da pena de multa\nimplicaria no inevitável reexame do conjunto fático probatório dos\nautos, que se faria necessário para a apuração da situação econômica\ndo réu. Incidência da súmula n.º 07/STJ' (REsp 781.007/PR, Rel.\nMin. GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJ 11/09/2006)'\" (AgRg nos EDcl no\nREsp n. 1.504.377/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis\nMoura, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 27/4/2018).\n3. \"A decisão agravada está conforme a jurisprudência majoritária\ndeste Superior Tribunal, de que o acordo de não persecução penal se\naplica a fatos ocorridos antes da Lei n. 13.964/2019, desde que não\nrecebida a denúncia. O caráter predominantemente processual do art.\n28-A do CPP e a razão de ser do instituto conduzem a se sustentar\nque sua retroatividade, diversamente do que ocorre com as normas\nhíbridas com prevalente conteúdo material, deve ser limitada à fase\npré-processual da persecutio criminis\" (AgRg no REsp n.\n1.993.219/CE, relator Ministro Rogerio Schetti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 2/8/2022, DJe de 9/8/2022). Precedentes.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A\n(INCLUÍDO PELA LEI 13.964/2019)"],"jurisprudencia_citada":"(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - RETROATIVIDADE - NÃO RECEBIMENTO\nDA DENÚNCIA - CARÁTER PREDOMINANTEMENTE PROCESSUAL - LIMITADA À FASE\nPRÉ-PROCESSUAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1993219>>-CE,\n         <<AgRg no HC 614169>>-SC,\n         <<AgRg no HC 648864>>-MS,\n         <<AgRg no HC 593412>>-SP,\n         <<AgRg no HC 626582>>-SC\n   STF - [[HC-AgR 191464]]\n(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA - REAVALIAÇÃO\n- APURAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1504377>>-RS\n(FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS\nRAZÕES RECURSAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1247259>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"09d10280ff8ee734fff39219ad2672e5986f13ca35e17de457c46ac4039796d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
