# Registro público: STJ — 1867815

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-19
- **Publicação:** 2022-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22546/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22546.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65d52dfd6af862d9ef0c4ced986adfd8494e437bb5c992dbd3bfcda22f53c14a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834602
- **Número de registro na fonte:** 202100944591
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS DO ART. 71 DO
CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. HABITUALIDADE DELITIVA DO AGRAVANTE.
AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS IMPLICA
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para haver reconhecimento da ficção jurídica que é a continuidade
delitiva, além de preenchidos os requisitos de natureza objetiva,
deve existir dolo unitário entre as infrações perpetradas, por meio
da execução de um planejamento anterior conforme a teoria mista ou
objetivo-subjetiva adotada pela jurisprudência atual.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, em que pese o curto intervalo entre os delitos (três
dias), vê-se que não guardam relação de subsequência nem mesmo
idêntico modus operandi, denotando, em verdade, habitualidade
criminosa conforme bem pontuado pelas instâncias originárias.
- **Item 3 (texto oficial):** Desconstituir o que foi declinado para acolher a continuidade
delitiva implica apreciação aprofundada dos elementos de prova,
providência vedada pela jurisprudência consolidada desta Corte
Superior a teor da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS DO ART. 71 DO
CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. HABITUALIDADE DELITIVA DO AGRAVANTE.
AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS IMPLICA
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para haver reconhecimento da ficção jurídica que é a continuidade
delitiva, além de preenchidos os requisitos de natureza objetiva,
deve existir dolo unitário entre as infrações perpetradas, por meio
da execução de um planejamento anterior conforme a teoria mista ou
objetivo-subjetiva adotada pela jurisprudência atual.
2. Na hipótese, em que pese o curto intervalo entre os delitos (três
dias), vê-se que não guardam relação de subsequência nem mesmo
idêntico modus operandi, denotando, em verdade, habitualidade
criminosa conforme bem pontuado pelas instâncias originárias.
3. Desconstituir o que foi declinado para acolher a continuidade
delitiva implica apreciação aprofundada dos elementos de prova,
providência vedada pela jurisprudência consolidada desta Corte
Superior a teor da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - CONTINUIDADE DELITIVA - REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1848885>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1577844>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1828904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28347/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2211080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165318/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2262169](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28302/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)

