# Registro público: STJ — 1534302

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-19
- **Publicação:** 2022-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22547/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22547.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47f61d5c5a61aeb2c52eec298aeb22e7ab5127388e24b3a904986ad8902e5eee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834603
- **Número de registro na fonte:** 201501267872
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESAFORAMENTO. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE.
PRECLUSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Uma vez determinado o desaforamento em razão das informações
prestadas pelo Magistrado que conduzia o feito, o qual relatou
dúvida sobre possível parcialidade dos jurados, não há violação ao
art. 427 do Código de Processo Penal. Rever os motivos que ensejaram
a medida, como pretende a defesa, esbarraria no vedado reexame de
provas.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, cumpre ressaltar, ainda, a preclusão do tema. Isso
porque, obviamente tendo sido a medida de desaforamento determinada
pelo Tribunal de origem antes do julgamento pelo Tribunal do Júri,
deveria a defesa ter se insurgido pelas vias adequadas, logo após
tal decisão, o que, ao que parece, não foi feito. Assim, aguardar o
julgamento pelo Plenário, para então impugnar a medida que alterou
regra de competên cia relativa, implica reconhecer que a alegação se
deu em momento inoportuno.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESAFORAMENTO. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE.
PRECLUSÃO.
1. Uma vez determinado o desaforamento em razão das informações
prestadas pelo Magistrado que conduzia o feito, o qual relatou
dúvida sobre possível parcialidade dos jurados, não há violação ao
art. 427 do Código de Processo Penal. Rever os motivos que ensejaram
a medida, como pretende a defesa, esbarraria no vedado reexame de
provas.
2. Ademais, cumpre ressaltar, ainda, a preclusão do tema. Isso
porque, obviamente tendo sido a medida de desaforamento determinada
pelo Tribunal de origem antes do julgamento pelo Tribunal do Júri,
deveria a defesa ter se insurgido pelas vias adequadas, logo após
tal decisão, o que, ao que parece, não foi feito. Assim, aguardar o
julgamento pelo Plenário, para então impugnar a medida que alterou
regra de competên cia relativa, implica reconhecer que a alegação se
deu em momento inoportuno.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art427

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESAFORAMENTO - OPINIÃO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU -
RELEVÂNCIA)
   STJ - <<HC 488528>>-PB
(DESAFORAMENTO - PRECLUSÃO)
   STJ - <<HC 99523>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00427

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art427](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art427)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 895866](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59867/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art427
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 837858](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54247/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art427
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2356638](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44850/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art427
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
