# Registro público: STJ — 139467

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-19
- **Publicação:** 2022-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22555/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22555.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd899f09e5024d585f9541ecc0eb59c55ff4b1bac0da041e01d1c6d3ac4bd4a2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834611
- **Número de registro na fonte:** 202003307404
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO GRAMACHO.
CRIMES AMBIENTAIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme na direção de
que, nos crimes societários, mostra-se impositivo que a denúncia
contenha a descrição mínima da conduta de cada acusado e do nexo de
causalidade, sob pena de ser considerada inepta. Registre-se que o
nexo causal não pode ser aferido pela simples posição ocupada pela
pessoa física na empresa.
- **Item 2 (texto oficial):** A imputação de responsabilidade individual exige como substrato
mínimo a identificação de comportamento concreto violador de um
determinado tipo penal. Afinal, não se trata de responsabilizar os
sujeitos pelo mero pertencimento à organização empresarial, mas pelo
suposto cometimento de delitos a partir dela.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, observa-se que a denúncia explicita a própria
dificuldade de se estabelecer a responsabilidade penal diante do
frequente remanejamento de profissionais, com a troca constante
entre os administradores de uma sociedade e outra, dentro do grupo
econômico. Tal comportamento, ao fim e ao cabo, teria como objetivo
dificultar a aferição da responsabilidade, conforme se extrai da
peça acusatória.
- **Item 4 (texto oficial):** Além dessa dinâmica estabelecida pelas sociedades empresariais,
que acabou por dificultar, de fato, a precisa individualização da
conduta de cada um dos acusados na denúncia, merece destaque,
especificamente com relação ao insurgente, o fato de ser diretor
técnico da Solvi e Presidente do Conselho de Administração da
Revita, com a provável ciência e aquiescência com a prática de
crimes ambientais, além da omissão quanto ao controle que deveria
exercer nas sociedades controladas.
- **Item 5 (texto oficial):** Assim, há descrição suficiente do nexo de causalidade que
justifica a imputação penal, sobretudo diante do modus operandi
explicitado pelo  Ministério Público, a afastar a alegação de
inépcia formal da denúncia, que é o que se pode examinar no presente
momento e âmbito processuais.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO GRAMACHO.
CRIMES AMBIENTAIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme na direção de
que, nos crimes societários, mostra-se impositivo que a denúncia
contenha a descrição mínima da conduta de cada acusado e do nexo de
causalidade, sob pena de ser considerada inepta. Registre-se que o
nexo causal não pode ser aferido pela simples posição ocupada pela
pessoa física na empresa.
2. A imputação de responsabilidade individual exige como substrato
mínimo a identificação de comportamento concreto violador de um
determinado tipo penal. Afinal, não se trata de responsabilizar os
sujeitos pelo mero pertencimento à organização empresarial, mas pelo
suposto cometimento de delitos a partir dela.
3. Na espécie, observa-se que a denúncia explicita a própria
dificuldade de se estabelecer a responsabilidade penal diante do
frequente remanejamento de profissionais, com a troca constante
entre os administradores de uma sociedade e outra, dentro do grupo
econômico. Tal comportamento, ao fim e ao cabo, teria como objetivo
dificultar a aferição da responsabilidade, conforme se extrai da
peça acusatória.
4. Além dessa dinâmica estabelecida pelas sociedades empresariais,
que acabou por dificultar, de fato, a precisa individualização da
conduta de cada um dos acusados na denúncia, merece destaque,
especificamente com relação ao insurgente, o fato de ser diretor
técnico da Solvi e Presidente do Conselho de Administração da
Revita, com a provável ciência e aquiescência com a prática de
crimes ambientais, além da omissão quanto ao controle que deveria
exercer nas sociedades controladas.
5.  Assim, há descrição suficiente do nexo de causalidade que
justifica a imputação penal, sobretudo diante do modus operandi
explicitado pelo  Ministério Público, a afastar a alegação de
inépcia formal da denúncia, que é o que se pode examinar no presente
momento e âmbito processuais.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIMES SOCIETÁRIOS - CONDUTA DE CADA ACUSADO - NEXO DE CAUSALIDADE
- DESCRIÇÃO MÍNIMA)
   STJ - <<RHC 119014>>-RO,
         <<RHC 119448>>-GO,
         <<RHC 109037>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fd899f09e5024d585f9541ecc0eb59c55ff4b1bac0da041e01d1c6d3ac4bd4a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

