# Registro público: STJ — 2026838

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22570/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22570.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89a49193f8db36d6b3d97dd4a46372f14098473fe94d5582e4fb72401df16cc1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834695
- **Número de registro na fonte:** 202202943917
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LEI N. 13.964/2019. PACOTE
ANTICRIME. ALTERAÇÃO DO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
RETROATIVIDADE DA LEI PENAL POSTERIOR MAIS BENÉFICA. COMBINAÇÃO DE
LEIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese de múltiplos crimes praticados pelo sentenciado, cada
um mantém sua natureza na fase da execução da pena. Por isso, a
incidência retroativa do art. 112 da LEP, somente em relação a
incisos mais benéficos à progressão de regime, não significa
cumulação de leis. Além de diferenciados, são distintos os cálculos
para a concessão de benefícios, a depender das particularidades de
cada condenação, e não se está criando uma terceira regra, não
prevista na atual ou na antiga legislação, para o mesmo ilícito.
- **Item 2 (texto oficial):** O que ocorre é que o legislador, na atual redação do art. 112 da
LEP, elencou várias frações aplicáveis a delitos comuns ou
hediondos, violentos ou com resultado morte, praticados por réus
primários ou reincidentes etc. O regramento próprio deve ser
observado para cada crime, em atividade inerente à individualização
da pena. A execução continua una (art. 111 da LEP) e, por isso, será
obrigatório resgatar os percentuais relacionados a cada ilícito
para a transferência a regime mais brando. O que há de ser
observado, sob pena de incidir na vedada combinação de leis penais
no tempo, é a incidência, na íntegra, de um ou outro inciso do art.
112 da LEP, sem possibilidade de seccionar o texto legal para
aproveitar somente a parte favorável ao apenado.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LEI N. 13.964/2019. PACOTE
ANTICRIME. ALTERAÇÃO DO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
RETROATIVIDADE DA LEI PENAL POSTERIOR MAIS BENÉFICA. COMBINAÇÃO DE
LEIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese de múltiplos crimes praticados pelo sentenciado, cada
um mantém sua natureza na fase da execução da pena. Por isso, a
incidência retroativa do art. 112 da LEP, somente em relação a
incisos mais benéficos à progressão de regime, não significa
cumulação de leis. Além de diferenciados, são distintos os cálculos
para a concessão de benefícios, a depender das particularidades de
cada condenação, e não se está criando uma terceira regra, não
prevista na atual ou na antiga legislação, para o mesmo ilícito.
2. O que ocorre é que o legislador, na atual redação do art. 112 da
LEP, elencou várias frações aplicáveis a delitos comuns ou
hediondos, violentos ou com resultado morte, praticados por réus
primários ou reincidentes etc. O regramento próprio deve ser
observado para cada crime, em atividade inerente à individualização
da pena. A execução continua una (art. 111 da LEP) e, por isso, será
obrigatório resgatar os percentuais relacionados a cada ilícito
para a transferência a regime mais brando. O que há de ser
observado, sob pena de incidir na vedada combinação de leis penais
no tempo, é a incidência, na íntegra, de um ou outro inciso do art.
112 da LEP, sem possibilidade de seccionar o texto legal para
aproveitar somente a parte favorável ao apenado.
3. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROGRESSÃO DE REGIME - DIREITO INTERTEMPORAL)
   STJ - <<AgRg no HC 718583>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00111 ART:00112 INC:0007C
(ART. 112 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
*****  LCH-90    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art111)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-25%3B8072)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1998655](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41489/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 740836](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13661/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 741459](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6269/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Feminicídio é crime hediondo: o que muda na pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/feminicidio-crime-hediondo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ffeminicidio-crime-hediondo%2F)

