# Registro público: STJ — 1920016

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22572/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22572.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ffcf8cec9c3cf3ac874cc2262ca2762a46c3f3c4620bf97d574e45dd3d87c55

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNE  A. FRAÇÃO PROPORCIONAL.
AGRAVO REGI MENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de
certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios
da razoabilidade e da proporcionalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código
Penal não é uma operação aritmética, com pesos determinados a cada
uma delas, extraídos de simples cálculo matemático
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo as instâncias ordinárias fundamentado o aumento da
reprimenda-base à luz das peculiaridades do caso concreto, não há
como esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo de
proporcionalidade feito pelas instâncias de origem e reduzir a
reprimenda estabelecida ao acusado sob o pretexto de ofensa aos
princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ou
mesmo de violação ao art. 59 do Código Penal .
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNE  A. FRAÇÃO PROPORCIONAL.
AGRAVO REGI MENTAL NÃO PROVIDO.
1. A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de
certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios
da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código
Penal não é uma operação aritmética, com pesos determinados a cada
uma delas, extraídos de simples cálculo matemático
3. Havendo as instâncias ordinárias fundamentado o aumento da
reprimenda-base à luz das peculiaridades do caso concreto, não há
como esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo de
proporcionalidade feito pelas instâncias de origem e reduzir a
reprimenda estabelecida ao acusado sob o pretexto de ofensa aos
princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ou
mesmo de violação ao art. 59 do Código Penal .
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 559940>>-SP,
         <<HC 462847>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 1569602>>-MT,
         <<AgRg no AREsp 1590957>>-TO,
         <<AgRg no REsp 1720767>>-TO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3204674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151505/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1019902](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22683/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 4ffcf8cec9c3cf3ac874cc2262ca2762a46c3f3c4620bf97d574e45dd3d87c55
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

