# Registro público: STJ — 1823610

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22574/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22574.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cac4006f0601717e9c914d5958f1526868f6bcbeed33061819439ccf2092880f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834699
- **Número de registro na fonte:** 202100234034
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA.
FRAÇÃO PROPORCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO.
AUSÊNCIA.  AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica violação do art. 59 do CP e deve ser mantida a
exasperação da pena-base, a título de análise negativa da
culpabilidade, quando mencionado fundamento não inerente ao crime de
homicídio, apto a evidenciar a maior reprovabilidade da conduta,
como na hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda na primeira fase da dosimetria, no que tange às
circunstâncias do delito, o acórdão vai ao encontro de entendimento
consolidado nesta Corte Superior, de que "a premeditação constitui
elemento idôneo a justificar o desvalor das circunstâncias do
delito, pois denota maior gravidade da infração penal" (EDcl no AgRg
no AREsp n. 633.304/MG, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T.,
DJe 3/5/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** Devidamente motivado, o aumento da pena-base é razoável e
proporcional, compatível com as peculiaridades do caso.
- **Item 4 (texto oficial):** No que tange à indigitada ocorrência de bis in idem na análise da
primeira e da terceira fases da dosimetria, o recurso especial não
foi conhecido, por incidência da Súmula n. 284 do STF, fundamento
que não foi impugnado pelo agravante, circunstância que impede o
conhecimento do regimental no ponto.
- **Item 5 (texto oficial):** Embora a defesa haja transcrito parte do que decidido pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí n Apelação Criminal n.
2013.0001.008996-0  - indicado como acórdão  paradigma -, deixou de
realizar o necessário cotejo analítico. Vale dizer, não demonstrou,
de forma clara e objetiva, a similitude fática entre as demandas,
tampouco comprovou que as peculiaridades de cada caso revelariam a
identidade fática, porém com soluções distintas, a evidenciar a
ausência de comprovação do aventado dissídio jurisprudencial
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA.
FRAÇÃO PROPORCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO.
AUSÊNCIA.  AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica violação do art. 59 do CP e deve ser mantida a
exasperação da pena-base, a título de análise negativa da
culpabilidade, quando mencionado fundamento não inerente ao crime de
homicídio, apto a evidenciar a maior reprovabilidade da conduta,
como na hipótese.
2. Ainda na primeira fase da dosimetria, no que tange às
circunstâncias do delito, o acórdão vai ao encontro de entendimento
consolidado nesta Corte Superior, de que "a premeditação constitui
elemento idôneo a justificar o desvalor das circunstâncias do
delito, pois denota maior gravidade da infração penal" (EDcl no AgRg
no AREsp n. 633.304/MG, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T.,
DJe 3/5/2017).
3. Devidamente motivado, o aumento da pena-base é razoável e
proporcional, compatível com as peculiaridades do caso.
4. No que tange à indigitada ocorrência de bis in idem na análise da
primeira e da terceira fases da dosimetria, o recurso especial não
foi conhecido, por incidência da Súmula n. 284 do STF, fundamento
que não foi impugnado pelo agravante, circunstância que impede o
conhecimento do regimental no ponto.
5. Embora a defesa haja transcrito parte do que decidido pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí n Apelação Criminal n.
2013.0001.008996-0  - indicado como acórdão  paradigma -, deixou de
realizar o necessário cotejo analítico. Vale dizer, não demonstrou,
de forma clara e objetiva, a similitude fática entre as demandas,
tampouco comprovou que as peculiaridades de cada caso revelariam a
identidade fática, porém com soluções distintas, a evidenciar a
ausência de comprovação do aventado dissídio jurisprudencial
6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - PREMEDITAÇÃO - DESVALOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO)
   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 633304>>-MG
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA - FRAÇÃO
PROPORCIONAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1885196>>-TO,
         <<AgRg no HC 702070>>-SP
   STF - [[HC 122184]]-PE
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - FRAÇÃO DE AUMENTO - NÚMERO DE
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS)
   STJ - <<HC 445630>>-SP,
         <<AgRg no HC 518676>>-TO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3204674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151505/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1019902](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22683/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/homicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhomicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

